Transporte e Trânsito – STTRANS
Endereço: Rua Coronel José Avelino, 758 – Petrópolis
Email: sttrans@pombal.pb.gov.br
Atendimento ao Público:
De segunda a sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h
Ailton de Melo Silva
Secretário de Transporte
É o órgão encarregado pelo gerenciamento, fiscalização, estudo, integração, supervisão e controle dos transportes coletivo-individuais em todas as suas modalidades, além da organização e disciplina do trânsito municipal. Respondendo também pelo controle, gestão e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos que compõe a frota municipal.
Competências:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, além de promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV – coletar dados estatísticos, elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causa;
V – estabelecer em conjunto com vários órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração e circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infração de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X – implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, implantado nas vias;
XI – arrecadar valores provenientes de estadia e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;
XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade de Federação;
XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV – promover e participar de projetos e programas de Educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI – planejar e implantar medidas para a reedução da circulação de veículos e reorganização do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, no estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às normas específicas do órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação destes veículos;
XXII – articular-se com os demais órgãos da estrutura administrativas do município, visando à perfeita execução de suas atribuições;
XXIII – cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como, as normas do Conselho Municipal de Trânsito – COMUTRAN;
XXIV – executar a política de transportes e Trânsito no Município de Pombal;
XXV – administrar a execução dos Regulamentos do Serviço de Transporte de Passageiros e Veículos de Aluguel (TAXI) e o Serviço de Transporte Coletivo URBANO, criados por lei, existentes no Município, desde que não contrariem as normas jurídicas desta Lei e as demais que compõem o Sistema Nacional de Trânsito;
XXVI – o STTRANS poderá prestar Serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao Trânsito.