TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0080/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) ABRAÃO DA SILVA ADONIAS, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) ABRAÃO DA SILVA ADONIAS, residente e domiciliado à Rua João Lucio Pereira, s/n, Centro, CEP: 58.840-000, Pombal-PB; inscrito no CPF sob o n.° 060.099.224-10 e no RG: 2959522 SSP/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0080/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0080/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0080/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0080/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
ABRAÃO DA SILVA ADONIAS
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0081/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) ADRIANA LEITE DE MOURA, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a ADRIANA LEITE DE MOURA, residente e domiciliada à RUA DOMINGOS DE MEDEIROS, S/N, CENTRO, POMBAL – PB, CEP: 58840-000; inscrita no CPF sob o n.° 982.964.004-30 e RG nº : 1775926 2ª VIA SSDS/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0081/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0081/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0081/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0081/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
ADRIANA LEITE DE MOURA
CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0082/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) ALISSON DE SANTANA SILVA, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) ALISSON DE SANTANA SILVA, residente e domiciliado à Rua Projetada 05, s/n, Vida Nova I, CEP: 58.840-000, Pombal-PB; inscrita no CPF sob o n.° 091.167.074-27 e RG nº : 3615133 SSDS/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0082/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0082/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0082/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0082/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
ALISSON DE SANTANA SILVA
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0083/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) CASSIO LINDOLFO DE ALMEIDA SOUSA, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) CASSIO LINDOLFO DE ALMEIDA SOUSA, residente e domiciliado no SÍTIO PAULA, S/N, ZONA RURAL, POMBAL – PB, CEP: 58840-000; inscrita no CPF sob o n.° 103.674.794-86 e RG nº : 3797096 SSP/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0083/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0083/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0083/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0083/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
CASSIO LINDOLFO DE ALMEIDA SOUSA
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0085/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) FRANCINALDO JOSÉ URTIGA FORMIGA, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) FRANCINALDO JOSÉ URTIGA FORMIGA, residente e domiciliado no SÍTIO FLORES, S/N, ZONA RURAL – POMBAL – PB, CEP: 58840-000.; inscrito no CPF sob o n.° 063.061.004-58 e RG nº : 3267968 SSDS/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0085/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0085/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0085/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0085/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
FRANCINALDO JOSÉ URTIGA FORMIGA
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0086/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) FRANCISCO BEZERRA DA SILVA, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) FRANCISCO BEZERRA DA SILVA, residente e domiciliado à RUA MARIETA A MONTEIRO, S/N, CENTRO, POMBAL – PB, CEP: 58840-000.; inscrito no CPF sob o n.° 176.779.714-15 e RG nº : 436041 SSP/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0086/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0086/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0086/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0086/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0087/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) GILDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) GILDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA, residente e domiciliado à RUA PROJETADA 05, 80, NOVA VIDA III – POMBAL – PB, CEP: 58840-000.; inscrita no CPF sob o n.° 072.990.974-35 e RG nº 3472805 SSP/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0087/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0087/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0087/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0087/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
GILDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0088/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) HELIO DA SILVA SOUSA, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) HELIO DA SILVA SOUSA, residente e domiciliado à SITIO LAGOA ESCONDIDA, S/N, ZONA RURAL, POMBAL – PB, CEP 58840-000.; inscrita no CPF sob o n.° 051.980.264-09 e RG nº : 2992629 SSP/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0088/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0088/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0088/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0088/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
HELIO DA SILVA SOUSA
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0089/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) IGOR PEREIRA FERNANDES, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) IGOR PEREIRA FERNANDES, residente e domiciliado no SÍTIO ESTRELO, S/N, ZONA RURAL, POMBAL – PB, CEP: 58840-000.; inscrita no CPF nº: 055.310.834-40, representado neste ato por: MARDOQUEU DANTAS FERNANDES, Brasileiro, CPF nº 263.168.178-94, Carteira de Identidade nº 2027308 SSDS/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0089/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0089/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0089/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0089/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
IGOR PEREIRA FERNANDES
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0090/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) JAILSON DE SOUSA FARIAS, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) JAILSON DE SOUSA FARIAS, residente e domiciliado à RUA FRANSCISCO ELVIRA DE LIMA, S/N, FRANCISCO PAULINO, POMBAL – PB, CEP: 58840-000.; inscrito no CPF sob o n.° 086.112.714-59 e RG nº : 3225011 SSP/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0090/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0090/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0090/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0090/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
JAILSON DE SOUSA FARIAS
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0091/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) JOSÉ ALMEIDA SANTANA, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) JOSÉ ALMEIDA SANTANA, residente e domiciliado à RUA CROMACIO WANDERLEY, 540, VIDA NOVA I, POMBAL – PB, CEP: 58840-000.; inscrito no CPF sob o n.° 675.603.934-20, e RG nº : 1288927 SSP/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0091/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0091/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0091/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0091/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
JOSÉ ALMEIDA SANTANA
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0092/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) JOSÉ CAETANO DA SILVA NETO, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) JOSÉ CAETANO DA SILVA NETO, residente e domiciliado à SÍTIO VARZINHA, S/N, ZONA RURAL, CAJAZEIRINHAS – PB, CEP: 58855-000.; inscrita no CPF sob o n.° 062.366.034-21 e RG nº : 3062252 SSP/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0092/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0092/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0092/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0092/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
JOSÉ CAETANO DA SILVA NETO
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0093/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) JOSÉ DE SOUSA QUEIROGA, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) JOSÉ DE SOUSA QUEIROGA, residente e domiciliado no SÍTIO GROSSOS, S/N, AREA RURAL, POMBAL – PB, CEP: 58840-000.; inscrita no CPF sob o n.° 033.902.324-43 e RG nº : 2424247 SSP/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0093/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0093/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0093/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0093/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
JOSÉ DE SOUSA QUEIROGA
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0094/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) JOSÉ NILDO ALVES BARBOSA, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) JOSÉ NILDO ALVES BARBOSA, residente e domiciliado no SÍTIO LAGEDO, S/N, ZONA RURAL, POMBAL – PB, CEP: 58840-000; inscrita no CPF sob o n.° 092.981.414-24 e RG nº : 3708257 SSP/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0094/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0094/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0094/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0094/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
JOSÉ NILDO ALVES BARBOSA
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0095/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) JUCERLANDIO DE LIMA SOUSA, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) JUCERLANDIO DE LIMA SOUSA, residente e domiciliado à RUA MARIA AMELIA DE ALENCAR, 80, SANTO AMARO, POMBAL – PB, CEP: 58840-000; inscrita no CPF sob o n.° 032.382.804-30 e RG nº 2064780 SSP/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0095/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0095/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0095/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0095/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
JUCERLANDIO DE LIMA SOUSA
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0096/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) KAIO CESAR LIMA DE SOUSA, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) KAIO CESAR LIMA DE SOUSA, residente e domiciliado no SÍTIO MANIÇOBA, S/N, ZONA RURAL, POMBAL – PB, CEP: 58840-000,; inscrito no CPF sob o n.° 126.241.984-07 e RG nº : 4357269 SSDS/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0096/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0096/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0096/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0096/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
KAIO CESAR LIMA DE SOUSA
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0097/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) LEANDRO KELSON DE OLIVEIRA, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) LEANDRO KELSON DE OLIVEIRA, residente e domiciliado no SÍTIO TIMBAUBA, S/N, ZONA RURAL, POMBAL – PB, CEP: 58840-000.; inscrita no CPF sob o n.° 050.725.354-01 e RG nº 3118976 SSP/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0097/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0097/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0097/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0097/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
LEANDRO KELSON DE OLIVEIRA
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0098/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) MARIA SIMONE LOPES SANTOS, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) MARIA SIMONE LOPES SANTOS, residente e domiciliado à RUA SANCHA QUEIROGA ALENCAR, 03, JARDIM ROGERIO, POMBAL – PB, CEP: 58840-000.; inscrita no CPF sob o n.° 074.989.364-88 representado neste ato por: ADEMAILTON LOPES DOS SANTOS, portador do CPF nº 037.508.234-48 e RG n° 2613065 SSP/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0098/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0098/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0098/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0098/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
MARIA SIMONE LOPES SANTOS
CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0099/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) MATHEUS GOMES BEZERRA, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) MATHEUS GOMES BEZERRA, residente e domiciliado à RUA CEL. PEDRO MARQUES DE MEDEIROS, S/N, JARDIM ROGÉRIO, POMBAL – PB – 58840-000; inscrita no CPF sob o n.° 061.233.654-95 e RG nº: 2490722 SSP/RN.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0099/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0099/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0099/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0099/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
MATHEUS GOMES BEZERRA
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0100/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) RAFAEL FORMIGA ABRANTES, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) RAFAEL FORMIGA ABRANTES, residente e domiciliado à RUA CEL JOÃO LEITE, 324, CENTRO, POMBAL – PB, 58840-000.; inscrita no CPF sob o n.° 055.781.574-67 e RG nº : 4097612 SSDS/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0100/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0100/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0100/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0100/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
RAFAEL FORMIGA ABRANTES
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0101/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) VANDECI LINHARES DUARTE JUNIOR, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) VANDECI LINHARES DUARTE JUNIOR, residente e domiciliado à RUA DR ALCIDES MACENA, 904, 1° ANDAR, CENTRO, POMBAL – PB, CEP: 58850-000.; inscrita no CPF sob o n.° 037.019.074-20 e RG nº : 2423034 SSP/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0101/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0101/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0101/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0101/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
VANDECI LINHARES DUARTE JUNIOR
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0156/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) SERGIO SÁTIRO DANTAS DE ALENCAR, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) SERGIO SÁTIRO DANTAS DE ALENCAR, residente e domiciliado SITIO ESTRELO, S/N, ZONA RURAL, CEP: 58840-000, POMBAL – PB; Portador(a) do CPF nº: 805.564.344-04 e RG nº : 1526488 SSP/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0156/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 011/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0156/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 011/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0156/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0156/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
SERGIO SÁTIRO DANTAS DE ALENCAR
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________