TERMO DE PARALISAÇÃO
TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO Nº 0083/2019 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL/PB E O (A) SENHOR (A) CASSIO LINDOLFO DE ALMEIDA SOUSA, COMO TUDO ABAIXO SE DECLARA:
De um lado como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Município de Pombal, Estado da Paraíba, com Sede na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.948.697/0001-39, ora representado pelo Senhor Prefeito Municipal Abmael de Sousa Lacerda, portador do CPF/MF n.º 132.872.144-20, RG n.º 249.256- 2ªVIA – SSP-PB residente e domiciliado à Rua Vicente de Paula Leite, 611, Centro, Pombal-PB, e de outro lado, como CONTRATADO, e assim denominada no presente instrumento, e o (a) Senhor (a) CASSIO LINDOLFO DE ALMEIDA SOUSA, residente e domiciliado no SÍTIO PAULA, S/N, ZONA RURAL, POMBAL – PB, CEP: 58840-000; inscrita no CPF sob o n.° 103.674.794-86 e RG nº : 3797096 SSP/PB.
Nesta data, entre as partes contratantes acima especificadas, ficou ajustado o aditamento ao contrato nº 0083/2019, firmado entre as partes acima qualificadas no Pregão Presencial n.º 004/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a Paralização referente ao Contrato nº 0083/2019, cujo objeto é a Prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, conforme especificações ali explicitadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do contrato original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto aguarda nova ordem de serviços para a continuidade do serviço de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB, proveniente do Pregão Presencial n° 004/2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A Administração Municipal se viu obrigada a paralisar a execução da prestação de serviços de transporte de estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de Pombal-PB referente ao contrato nº 0083/2019, por acordo com a CONTRATADA, devido a paralisação das aulas presenciais nas escolas da rede pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, conforme DECRETO Nº 2.097 de 17 de março de 2020.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificados os demais dispositivos do Contrato Nº 0083/2019, celebrado entre as partes, permanecendo em vigor todas aquelas condições estabelecidas, que não forem alteradas pelo presente termo de paralisação.
CLÁUSULA QUINTA– DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste Termo de paralisação, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Pombal do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes justas e conveniadas, assinam o presente Termo de paralisação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes convenentes e pelas testemunhas abaixo.
Pombal 18 de março de 2020.
CASSIO LINDOLFO DE ALMEIDA SOUSA
CONTRATADO (A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: ____________________________________
RG/CPF: __________________________________
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RG/CPF: __________________________________