Portaria 216/2022

PORTARIA N° 216/2022.

O PREFEITO COTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, e no art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 16 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e;

CONSIDERANDO a adesão deste município ao Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação Abrinq;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade renovação da composição do Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente, instituída pela Portariam n° 136, de 06 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Renovar os membros do Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente conforme recomendação do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC.

Art. 2º O OCA é uma ferramenta que desagrega do orçamento Público os gastos destinados à promoção e à defesa de direitos de crianças e adolescentes.

Art. 3º São atribuições do Comitê de Apuração do OCA:

I – Realizar estudo para compreensão do OCA;

II – Levantar a base de dados necessária à apuração do OCA;

III – Identificar as ações e despesas que deverão compor o OCA, definindo os Orçamentos Exclusivo e Não Exclusivo;

IV – Realizar a apuração do OCA, conforme a metodologia do Orçamento Criança e Adolescente desenvolvida pela Fundação Abrinq;

V – Consolidar e unificar as informações levantadas em relatório do OCA;

VI – Apresentar relatório do OCA para deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA.

Art. 4º Ficam nomeados como Articulador Municipal e Coordenador de Informações do Programa Prefeito Amigo da Criança, os seguintes membros, respectivamente:

I – Diana dos Santos Vieira, Articuladora;

II – Aline Cristina de Araújo Florentino Silva, Coordenadora de informações;

Parágrafo único. O Comitê de Apuração do OCA será coordenado pelo representante disposto no inciso I do caput deste artigo.

Art. 5º O Comitê de Apuração do OCA será composto pelos seguintes representantes:

I –Aurineide Francisca, representando a Secretaria Municipal de Educação;

II – Fabiana dos Santos Lins, representando a Secretaria Municipal de Saúde;

III –Mirian Bashanni Alves da Silva, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV – Diego Trigueiro Nobre, representando a Secretaria Municipal de Administração;

V – Mariana Soares de Sousa, Conselho Tutelar

VI – Maria Francelly Soares Bento Bezerra, CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)

VII – Thiago Rufino, Sociedade Civil.

VIII- Diana dos Santos Vieira – Articuladora do PPAC

Art. 6º A função dos representantes do Comitê de Apuração do OCA é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de dezembro de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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