PORTARIA N° 216/2022.
O PREFEITO COTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e as demais legislações aplicáveis à espécie CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, e no art. 4º da Lei Federal nº 8.069, de 16 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e;
CONSIDERANDO a adesão deste município ao Programa Prefeito Amigo da Criança, da Fundação Abrinq;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade renovação da composição do Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente, instituída pela Portariam n° 136, de 06 de novembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Renovar os membros do Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente conforme recomendação do Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC.
Art. 2º O OCA é uma ferramenta que desagrega do orçamento Público os gastos destinados à promoção e à defesa de direitos de crianças e adolescentes.
Art. 3º São atribuições do Comitê de Apuração do OCA:
I – Realizar estudo para compreensão do OCA;
II – Levantar a base de dados necessária à apuração do OCA;
III – Identificar as ações e despesas que deverão compor o OCA, definindo os Orçamentos Exclusivo e Não Exclusivo;
IV – Realizar a apuração do OCA, conforme a metodologia do Orçamento Criança e Adolescente desenvolvida pela Fundação Abrinq;
V – Consolidar e unificar as informações levantadas em relatório do OCA;
VI – Apresentar relatório do OCA para deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA.
Art. 4º Ficam nomeados como Articulador Municipal e Coordenador de Informações do Programa Prefeito Amigo da Criança, os seguintes membros, respectivamente:
I – Diana dos Santos Vieira, Articuladora;
II – Aline Cristina de Araújo Florentino Silva, Coordenadora de informações;
Parágrafo único. O Comitê de Apuração do OCA será coordenado pelo representante disposto no inciso I do caput deste artigo.
Art. 5º O Comitê de Apuração do OCA será composto pelos seguintes representantes:
I –Aurineide Francisca, representando a Secretaria Municipal de Educação;
II – Fabiana dos Santos Lins, representando a Secretaria Municipal de Saúde;
III –Mirian Bashanni Alves da Silva, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Diego Trigueiro Nobre, representando a Secretaria Municipal de Administração;
V – Mariana Soares de Sousa, Conselho Tutelar
VI – Maria Francelly Soares Bento Bezerra, CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)
VII – Thiago Rufino, Sociedade Civil.
VIII- Diana dos Santos Vieira – Articuladora do PPAC
Art. 6º A função dos representantes do Comitê de Apuração do OCA é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2022
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de dezembro de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
Baixe aqui | PORTARIA N° 216/2022 |