PORTARIA GP/PMP Nº 212/2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 1693/2022, o parecer n.º 732/2022 emitido pela PGM – Procuradoria Geral do Municipio, no referido processo administrativo e os termos da análise jurídica formulada nos autos do PA nº 1765/2022 – parecer PGM nº 806/2022, bem como o disposto na Lei Municipal nº 717/91;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER, ao servidor público municipal ARTHUR JOSÉ BANDEIRA FORMIGA, ocupante do cargo público efetivo de Agente de Trânsito, Mat.: 2006, lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, LICENÇA REMUNERADA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA, na forma da legislação municipal vigente, pelo período que durar o mandato recém investido ou até ulterior deliberação.
Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), devendo ser observado, quanto a percepção salarial, os termos do parecer PGM nº 0732/2022, emitido nos autos do PA nº 1693/2022 com a produção dos efeitos decorrentes.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 09 de dezembro de 2022.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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