PORTARIA GP/PMP N° 191/2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23 inciso V, da Lei Orgânica do Município, e
Tendo em vista o pleito formulado pelo servidor abaixo nominado, que instituiu o Processo Administrativo 1325/2023;
Tendo em vista ainda do Parecer nº 727/2023, emitido pela PGM – Procuradoria Geral do Município nos referidos autos;
Tendo em vista por fim, o disposto no art. 35, inciso V da Lei Municipal nº 717/1991.
R E S O L V E:
Art. 1° – DECLARAR VAGO, o cargo público de Operário exercido pelo Sr. Romualdo Ribeiro de Souza, servidor público municipal, Mat.: 0711, lotado(a) no(a) Secretaria de Infraestrutura e Desenv Urbano deste município, em virtude de sua aposentadoria, conforme documentação anexa aos autos administrativos mencionados.
Art. 2° – Fica concedido o pagamento de verbas laborais, caso faça jus, na forma e nos limites da legislação vigente, respeitada a prescrição quinquenal.
Art. 3º – Proceda-se com o devido registro e arquivamento desta Portaria na pasta funcional do servidor, com a baixa de sua pasta funcional ao arquivo municipal.
Art. 4º – Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 18 de dezembro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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