PORTARIA GP/PMP N° 185/2022
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são permitidas por lei, e
CONSIDERANDO o conjunto probatório trazido aos autos do processo Administrativo nº 1336/2022 (Pensão por Morte), requerido pela Sra. Francisca Dantas Araújo, que era esposa do aposentado por regime próprio de previdência do município, Sr. Sebastião Almeida de Araújo, falecido em 02 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO os termos do parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município – Parecer PGM nº 639/2022, que reconhece o direito da beneficiária à pensão por morte e que tal benefício deverá ser pago pelos cofres municipais, em face de que o benefício originário de aposentadoria se deu à luz da legislação municipal anterior, quando vigorava o Regime Próprio de Previdência Social, em associação com o que dispõe os arts. 215 a 219 da Lei Federal nº 8.112/90, aplicados subsidiariamente ao caso;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER, à senhora FRANCISCA DANTAS ARAÚJO, benefício de PENSÃO POR MORTE, face ao falecimento de seu esposo, o Sr. Sebastião Almeida de Araújo, ocorrido em 02 de agosto de 2022, nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º – O benefício concedido deverá ser pago pelos cofres municipais, face a sua vinculação com o beneficio originário, concedido na vigência de Regime Próprio de Previdência Social, já extinto, no valor de R$ 1.212,00 (hum mil e duzentos e doze reais), reajustável anualmente no mesmo percentual fixado para os servidores municipais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do falecimento do pranteado esposo da pensionista, qual seja, 02 de agosto de 2022.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de setembro de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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