PORTARIA GP/PMP Nº 182/2023
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 2.422, de 25 de outubro de 2023, que regulamenta, no âmbito municipal, a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, instituiu a Comissão Municipal de Análise e Seleção da Lei Paulo Gustavo, estabelecendo, em seu art. 2º, suas atribuições;
CONSIDERANDO, os editais de Chamamento Público nº 001/2023 e Chamamento Público nº 002/2023, que estabelece no item 4, subitem 4.13 e 4.14, respectivamente, a necessidade da Comissão de Heteroidentificação que utilizará critérios fenotípicos como parâmetro de análise e validação,
R E S O L V E:
Art. 1° – NOMEAR, os abaixo referidos, representantes indicados pelos entes públicos, como membros da COMISSÃO MUNICIPAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO, conforme nominado a seguir:
1 – Jackelyne de Oliveira Silva (Presidente) – Diretora do Departamento de Contabilidade e Orçamento – Secretaria de Finanças;
2 – Wesley Franklin de Lima Rufino – Inspetor de Alunos – Secretaria Municipal de Educação;
3 – Vivian Costa Mattos – Coordenadora do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) – Secretaria de Assistência Social;
Art. 2º – A comissão referida no artigo anterior terá sua vigência condicionada ao efetivo cumprimento de seus objetivos, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 2.422/2023 e na Lei Complementar nº 195/2022.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de novembro de 2023.
Abmael De Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
Baixe aqui | PORTARIA GP/PMP N° 182/2023 |