PORTARIA GP/PMP N° 180/2022
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas em lei, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e Lei Federal nº 8.666/1993 no que for aplicável,
CONSIDERANDO o disposto no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 111/2022 que solicita providências para apuração de responsabilização da personalidade jurídica ROSIMERY P SPINDOLA LEITE GRÁFICA – ME inscrita no CNPJ sob o nº 07.833.113/0001-17, vencedora do Pregão Presencial nº 044/2022, cujo objeto é o fornecimento de materiais gráficos, contrato nº 569/2022 (vencedora de 04 itens), em face da não entrega de produtos, embora notificada extrajudicialmente a fazê-lo, após o não atendimento a dois pedidos formulados, tendo pedido cancelamento do contrato, após apenas 59 dias de sua assinatura, trazendo sérios problemas/retardamento do cumprimento do objeto da licitação, comprometendo o fornecimento de materiais impressos para o regular funcionamento das unidade públicas do município, sobretudo na saúde, ante a ausência de formulários de receituário controlado e de controle especial;
CONSIDERANDO que tal proceder fere princípios basilares do procedimento licitatório, notadamente quanto ao contido no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 86 e ss da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais instrumentos normativos atinentes ao tema;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de instauração de processo administrativo de responsabilização, a ser conduzido por comissão para esse fim instituída, na forma do disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021; e
CONSIDERANDO por fim, que a Constituição Federal equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo de garantias do(s) acusado(s), e ainda o risco de anulação desses expedientes por vícios formais e ainda reconhecendo que os servidores possuem conduta ilibada e, portanto, estão aptos a participarem dos trabalhos de apuração de cometimento ou não de falta grave em processo administrativo para esse fim constituído.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização destinada a apurar as circunstâncias e os fatos indicados no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 111/2022, destinada a averiguar a ocorrência de fato que possa caracterizar qualquer das infrações tipificadas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 86 e ss da Lei Federal nº 8.666/1993 e normas afins, à luz da documentação anexa ao referido expediente e dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de identificar possível violação suscitada, cuja composição será assim constituída:
RAFAEL SILVA LINHARES, servidor deste município, matrícula 3017, na condição de Presidente da referida comissão;
THATIANE DE ARAUJO COSTA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1409; e
JONIELLY MARTINS MARQUES, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549.
Art. 3º – A comissão de que trata esta portaria, receberá a sigla e número sequencial PA/GP/PMP nº 007/2022 e terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 05 de setembro de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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