PORTARIA GP/PMP Nº 170/2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 1257/223, o parecer da PGM constante dos autos, bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER, pedido de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal FRANCISCA ELI DA SILVA ARAÚJO DE SÁ, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Urbana – Mat.: 1185, lotado(a) no(a) Secretaria de Educação, deste município, por até 03 anos.
Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria ao servidor para produção dos fins de direito.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de outubro de 2023.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 30 de outubro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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