Portaria 169/2023

PORTARIA GP/PMP N° 169/2023 

O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas em lei, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e Lei Federal nº 8.666/1993 no que for aplicável,

CONSIDERANDO o disposto no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 160/2023 que solicita providências para apuração de responsabilização da personalidade jurídica LABTEST DIAGNÓSTICA AS, inscrita no CNPJ sob o nº 16.516.296/0001-38, vencedora do Pregão Eletrônico nº 038/2023, cujo objeto é a FORNECIMENTO PARCELADO DE REAGENTES DE HEMATOLOGIA, em vista de que a empresa solicitou desistência do item 04, alegando a inviabilidade da entrega devido a validade do sangue de dois meses, mesmo o edital sendo explícito em informar de que não seriam aceitos produtos cujo prazo de validade seja inferior a oito meses, como dispõe o subitem 4.2 do termo de referência.

CONSIDERANDO que, ao assim proceder, fere princípios elementares do procedimento licitatório, cabendo a apuração de responsabilidade da empresa, à luz do disposto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO por fim, que a Constituição Federal equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo de garantias do(s) acusado(s), e ainda o risco de anulação desses expedientes por vícios formais e ainda reconhecendo que os servidores possuem conduta ilibada e, portanto, estão aptos a participarem dos trabalhos de apuração de cometimento ou não de falta grave em processo administrativo para esse fim constituído.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização destinada a apurar as circunstâncias e os fatos indicados no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 160/2023, destinada a averiguar a ocorrência de fato que possa caracterizar qualquer das infrações tipificadas no art. 7º da Lei Federal nº 10.502/2002 e da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, à luz da documentação anexa ao referido expediente e dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de identificar possível irregularidade suscitada, eventualmente praticada pela personalidade jurídica LABTEST DIAGNÓSTICA AS, inscrita no CNPJ sob o nº 16.516.296/0001-38, cuja composição será assim constituída:

JONIELLY MARTINS MARQUES, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549, na condição de Presidente da referida comissão;

THATIANE DE ARAUJO COSTA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1409; e

FERNANDA PRISCILA DE SOUZA BANDEIRA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 2703.

Art. 3º – A comissão de que trata esta portaria, receberá a sigla e número sequencial PA/GP/PMP nº 020/2023 e terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 30 de outubro de 2023.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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