PORTARIA GP/PMP N° 168/2023
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas em lei, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e Lei Federal nº 8.666/1993 no que for aplicável,
CONSIDERANDO o disposto no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 166/2023 que solicita providências para apuração de responsabilização da personalidade jurídica Vescia Maria Fernandes Duarte EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.989/0001-24, participante do Pregão Eletrônico nº 039/2023, cujo objeto é a Aquisição de materiais médico-hospitalar, em vista de que a empresa fora inabilitada do pregão face a apresentação de certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal falsificada, descumprindo assim com as cláusulas do edital, item 9.9, subitem 9.9.2, incorrendo ainda no cometimento, em assim se confirmando, em prática de crime de fraude em licitação, nos termos do art. 93 da Lei federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
CONSIDERANDO que, ao assim proceder, fere princípios elementares do procedimento licitatório, cabendo a apuração de responsabilidade da empresa, à luz do disposto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 88, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO por fim, que a Constituição Federal equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo de garantias do(s) acusado(s), e ainda o risco de anulação desses expedientes por vícios formais e ainda reconhecendo que os servidores possuem conduta ilibada e, portanto, estão aptos a participarem dos trabalhos de apuração de cometimento ou não de falta grave em processo administrativo para esse fim constituído.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização destinada a apurar as circunstâncias e os fatos indicados no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 166/2023, destinada a averiguar a ocorrência de fato que possa caracterizar infração tipificada no art. 93 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, à luz da documentação anexa ao referido expediente e dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de identificar possível irregularidade suscitada, eventualmente praticada pela personalidade jurídica Vescia Maria Fernandes Duarte EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.485.989/0001-24, cuja composição será assim constituída:
JONIELLY MARTINS MARQUES, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549, na condição de Presidente da referida comissão;
THATIANE DE ARAUJO COSTA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1409; e
FERNANDA PRISCILA DE SOUZA BANDEIRA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 2703.
Art. 3º – A comissão de que trata esta portaria, receberá a sigla e número sequencial PA/GP/PMP nº 019/2023 e terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 30 de outubro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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