PORTARIA GP/PMP N° 167/2023
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas em lei, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e Lei Federal nº 8.666/1993 no que for aplicável,
CONSIDERANDO o disposto no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 161/2023 que solicita providências para apuração de responsabilização da personalidade jurídica Diagnoclin – Laboratório Clínico LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.888.226/0001-64, participante do Pregão Eletrônico nº 037/2023, cujo objeto é a aquisição de materiais laboratoriais e testes para detecção de doenças, em vista de que a empresa apresentou nota fiscal divergente do atestado de capacidade técnica de sua documentação gerando suspeita quanto ao caráter verídico do atestado e da nota fiscal apresentada, não cumprindo o requerido no subitem 9.11.1 do edital do certame licitatório.
CONSIDERANDO que, ao assim proceder, fere princípios elementares do procedimento licitatório, cabendo a apuração de responsabilidade da empresa, à luz do disposto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 88, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO por fim, que a Constituição Federal equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo de garantias do(s) acusado(s), e ainda o risco de anulação desses expedientes por vícios formais e ainda reconhecendo que os servidores possuem conduta ilibada e, portanto, estão aptos a participarem dos trabalhos de apuração de cometimento ou não de falta grave em processo administrativo para esse fim constituído.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização destinada a apurar as circunstâncias e os fatos indicados no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 161/2023, destinada a averiguar a ocorrência de fato que possa caracterizar qualquer das infrações tipificadas no art. 7º da Lei Federal nº 10.502/2002 e art. 88, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, à luz da documentação anexa ao referido expediente e dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de identificar possível irregularidade suscitada, eventualmente praticada pela personalidade jurídica Diagnoclin – Laboratório Clínico LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.888.226/0001-64, cuja composição será assim constituída:
JONIELLY MARTINS MARQUES, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549, na condição de Presidente da referida comissão;
THATIANE DE ARAUJO COSTA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1409; e
FERNANDA PRISCILA DE SOUZA BANDEIRA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 2703.
Art. 3º – A comissão de que trata esta portaria, receberá a sigla e número sequencial PA/GP/PMP nº 018/223 e terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 30 de outubro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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