PORTARIA GP/PMP Nº 165/2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 1150/2023, o parecer da PGM constante dos autos, bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER, pedido de Retorno às atividades funcionais, formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal Francimar da Silva Santana, ocupante do cargo público efetivo de Agente de Limpeza Urbana – Mat.: 0258, lotado(a) no(a) Secretaria de Infraestrutura e Desenv Urbano, deste município, para prestar serviço na(o) Vias Públicas, zona urbana deste município.
Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria ao servidor para produção dos fins de direito.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 24 de outubro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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