PORTARIA GP/PMP Nº 164/2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 1159/2023, o parecer da PGM constante dos autos, bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER, pedido de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal José Haroldo Nóbrega de Melo, ocupante do cargo público efetivo de Agente Administrativo – Mat.: 0379, lotado(a) no(a) Secretaria de Educação, deste município, por até 03 anos.
Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria ao servidor para produção dos fins de direito.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2023.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de outubro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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