PORTARIA GP/PMP N° 162/2023
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o pedido de exoneração datado de 02 de janeiro de 2023, que originou o processo administrativo nº 1184/2023, requerido pelo servidor efetivo abaixo nominado.
CONSIDERANDO o parecer nº 556/2023, emanado pela Procuradoria Geral do Município – PGM nos referidos autos.
R E S O L V E:
Art. 1º – EXONERAR, a pedido, o Sr. Arthur de Lucena Pereira, do cargo público efetivo de Recepcionista, matrícula 1359, com lotação na Secretaria de Saúde, declarando vago o referido cargo efetivo;
Art. 2º – Proceda-se com as anotações de praxe em sua pasta e a baixa de seu assentamento funcional e o consequente pagamento das verbas laborais a que fizer jus, se for o caso, nos termos e limites da legislação vigente, respeitada a prescrição quinquenal dos direitos laborais eventualmente existentes.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2023.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de outubro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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