PORTARIA GP/PMP N° 155/2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 1074/2022, os termos do parecer da PGM, bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
R E S O L V E:
Art. 1º – DEFERIR, pedido de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal FRANCIMAR DA SILVA SANTANA, ocupante do cargo público efetivo de Agente de Limpeza Urbana – Mat.: 0258, lotado(a) na Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano deste município, pelo período de até 03 anos.
Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria ao servidor para produção dos fins de direito.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 01 de julho de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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