Portaria 154/2024

PORTARIA GP/PMP N° 154/2024

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais intrumentos normativos atinentes ao tema da presente portaria, e

CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é processo que tem por escopo maior oferecer condições para que o administrador público possa estar ciente de todas as informações inerentes ao término de seu mandato  e dar o suporte informativo necessário ao gestor eleito para a adequada implantação do novo programa de gestão, devendo pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa RN-TC Nº 03/2016 –, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, em que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros chefes de poderes municipais, por ocasião da transmissão de mandato.

CONSIDERANDO, que a homologação do resultado do pleito municipal se deu em 15 de outubro de 2024, cuja decisão fora publicada no DJE-TRE-PB em 16 de outubro de 2024, havendo prazo de 10 dias da referida homologação para criação da comissão a que se refere esta portaria, nos termos do art. 1º da Resolução Normativa RN-TC Nº 03/2016 –, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

CONSIDERANDO, por fim a indicação, por parte do gestor eleito, dos nomes que lhe representarão dentro da comissão criada por esta portaria;

RESOLVE:

Art. 1º- NOMEAR os integrantes abaixo relacionados, para comporem a Equipe de Transição de Governo Municipal, que promoverão a apresentação de todos os documentos necessários, conforme legislação vigente, os quais deverão ser por esta chancelada, com a emissão de relatório conclusivo sobre as informações extraídas da respectiva documentação e encaminhado ao gestor eleito.

Art. 2º- A Comissão de Transição do Governo Municipal será composta pelas seguintes pessoas:

  1. Djonierison José Felix de França;
  2. Nara Rovenia Bezerra Paixão Nóbrega
  3. Francisco Almeida Vieira;
  4. Quezia Letícia Dantas Fernandes;
  5. Raissa Maritein Bezerra e Silva; e
  6. Filipe Nunes Moreira.

Art. 3º. A Comissão de Transição tem por finalidade propiciar ao Chefe do Poder Executivo eleito a segurança necessária, da prestação de informações e transição de documentos necessários, bem como fazer relacionar as ações, projetos e programas em andamento, visando dar continuidade à Gestão Pública e a recepção de todos os dados e informações necessários à elaboração e implementação do Programa do novo Governo.

Art. 4º. Os trabalhos da Comissão de Transição terão início tão logo estejam disponíveis os documentos citados na Resolução Normativa RN-TC Nº 03/2016 – do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, para informações ao gestor eleito, quando deverão reunir-se em calendário a ser elaborado pela Equipe de Transição, observando os prazos estabelecidos na citada resolução normativa.

Art. 5°. Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, serão considerados serviço público relevante.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 22 de outubro de 2024.

Abmael De Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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