PORTARIA GP/PMP N° 147/2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normativos municipais atinentes à espécie, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 1044/2022 e os documentos que guarnecem, em especial Ofício nº 038/2022 advindo do NACAP onde indica expressamente a necessidade dos serviços da servidora requerente;
CONSIDERANDO que, apesar de haver a possibilidade legal de concessão do pleito, à luz do contido na Lei Municipal nº 717/91 (arts. 83, VII e arts 102/102), situação essa inclusive retrata no parecer emitido pela PGM (Parecer nº 472/2022), como bem diz a citada norma e respeitável parecer, tal concessão decorre do poder discricionário do gestor, a critério da administração, de acordo com sua conveniência;
CONSIDERANDO, por fim, que resta evidenciada a necessidade imprescindível dos serviços da servidora e que a concessão do pleito representa evidente prejuízo à boa prestação de serviços públicos por ele desenvolvidos;
R E S O L V E:
Art. 1º – INDEFERIR, o pleito de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal JOHENNA DA SILVA BATISTA, ocupante do cargo público efetivo de Educador Social Mat.: 0776, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social e prestando serviços no NACAP, zona urbana deste município.
Art. 2º – Registre-se a negativa do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria ao interessado e arquivamento de outra, em sua pasta funcional para produção dos fins de direito.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 28 de junho de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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