PORTARIA GP/PMP N° 141/2024
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são permitidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade exposta pela Secretaria de Educação/EMEF Ministro Celso Furtado, de Assistente Social para aquela unidade escolar, contida no ofício 021/2024 (EMEF Min. Celso Furtado) e Memorando nº 816/2024 (Secretaria de Educação), bem como a declaração expressa da servidora abaixo nominada, concordando com a remoção pretendida;
CONSIDERANDO, ainda o disposto no Parecer PGM nº 579/2024, que acompanha o pedido;
CONSIDERANDO, por fim, a existência de previsão legal, contida no art. 43-A da Lei Municipal nº 717/91, , que assegura a possibilidade desde que seja avaliado os critérios de conveniência e oportunidade, bem retratados nos pareceres mencionados;
RESOLVE:
Art. 1º – REMOVER, no interesse da administração, a(o) servidor(a) ROBERIA DANTAS MARQUES, ocupante do cargo público efetivo de Assistente Social, matrícula: 1663, lotado(a) na(o) Secretaria de Assistência Social e prestando serviços no(a) sede da secretaria de Assistência Social, para, doravante, alterar sua lotação para a secretaria de Educação, passando a desempenhar suas atividades laborais no(a) EMEF Ministro Celso Furtado
Art. 2º Caso o(a) servidor(a) referido no artigo anterior esteja, na data de publicação desta portaria, em gozo de benefício legal, deverá comparecer ao novo local de trabalho designado tão logo tenha fim o gozo do respectivo benefício.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2024.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 06 de setembro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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