PORTARIA GP/PMP N° 132/2024
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas em lei, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e demais instrumentos normativos aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 170/2024 que solicita providências para apuração de responsabilização da personalidade jurídica META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.518.373/0001-05, vencedora de itens dos Pregões Eletrônicos nº 016/2024 – Objeto: Aquisição parcelada de materiais elétricos e 023/2024 – Objeto: Aquisição de metalon galvanizado, e que deu causa ao retardamento de entrega dos itens dos termos contratuais respectivos, ocasionando prejuízos para administração pública municipal.;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo de responsabilização, à luz do contido no art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, a ser conduzido por comissão para esse fim instituída, na forma do disposto no art. 158 do mesmo diploma legal; e
CONSIDERANDO por fim, que a Constituição Federal equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo de garantias do(s) acusado(s), e ainda o risco de anulação desses expedientes por vícios formais e ainda reconhecendo que os servidores possuem conduta ilibada e, portanto, estão aptos a participarem dos trabalhos de apuração de cometimento ou não de falta grave em processo administrativo para esse fim constituído.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização destinada a apurar as circunstâncias e os fatos indicados no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 170/2024, destinada a averiguar a ocorrência de fato que possa caracterizar a ocorrência da infração tipificada na norma supra mencionada, em desfavor da personalidade jurídica META COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. – CNPJ nº 27.518.373/0001-05, à luz da documentação anexa ao referido expediente e dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de identificar possível violação suscitada, cuja composição será assim constituída:
JONIELLY MARTINS MARQUES, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549, na condição de Presidente da referida comissão;
FRANCISCO VITOR DE LIMA BATISTA, servidor deste município, matrícula: 4267; e
FERNANDA PRISCILA DE SOUZA BANDEIRA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 2703.
Art. 3º – A comissão de que trata esta portaria, receberá a sigla e número sequencial PA/GP/PMP nº 025/2024 e terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 23 de agosto de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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