PORTARIA GP/PMP Nº 132/2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23 inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 617/2022, bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
R E S O L V E:
Art. 1º – DEFERIR, pedido de PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal DEBORAH THUANE CARNEIRO DA SILVA, ocupante do cargo público efetivo de Cuidador (Zona Urbana) – mat.: 2187, lotado(a) na Secretaria de(o) Educação deste município, por até 03 anos.
Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria à servidora para produção dos fins de direito.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, embora seus efeitos sejam retroativos a 01 de março de 2022.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 01 de junho de 2022.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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