PORTARIA GP/PMP N° 129/2024
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23 inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 861/2024 em que trata de pedido de retorno às atividades funcionais, de servidor que se encontrava à disposição do Município de Cacimbas-PB/Prefeitura Municipal, conforme narra a Portaria GP nº 084/2023 e a comunicação de devolução do servidor (Ofício 045/2024 – Gabinete da Prefeito);
CONSIDERANDO, por fim, os termos do parecer da PGM e expediente da ilustre Secretária de Saúde, constantes do referido processo administrativo,
R E S O L V E:
Art. 1º – RETORNAR ÀS ATIVIDADES FUNCIONAIS, a servidora pública municipal KELSON DA SILVA BATISTA, ocupante do cargo público efetivo de Assistente Social, mat.: 1514, com lotação no(a) Secretaria de Saúde, para prestar serviço no(a) UPA 24 Horas Pombal – Dep. Levi Olímpio Ferreira, zona urbana deste município, devendo o mesmo se apresentar imediatamente à coordenação do referido órgão.
Art. 2º – Registre-se este ato no assentamento individual do(a) servidor(a) e comunique-se imediatamente às Secretarias de Administração e Saúde para adoção das providências de praxe, com envio de cópia da portaria ao servidor para produção dos fins de direito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de agosto de 2024.
ABMAEL DE SOUSA LACERDA
Prefeito Constitucional
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