PORTARIA GP/PMP N° 128/2024
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23 inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pleito de Vacância por posse em cargo inacumulável formulado pela servidora abaixo nominada, gerando o processo administrativo nº 1038/2024, decorrente de sua convocação para assumir cargo efetivo inacumulável com o que atualmente desenvolve neste Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO ainda os termos do parecer nº 517/2024 emitido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 35, inciso VI da Lei Municipal nº 717/1991.
R E S O L V E:
Art. 1° – DECLARAR VAGO, o cargo público de Recepcionista, exercido pelo(a) Sr(a). ANDERSON YURI DANTAS ALVES, servidor(a) público(a) municipal, Mat.: 1958, lotado(a) na Secretaria de Saúde, em virtude de sua POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL, conforme documentação probatória arquivada nos referidos autos.
Art. 2° – Fica concedido o pagamento de verbas laborais, caso faça jus, na forma e nos limites da legislação vigente.
Art. 3º – Proceda-se com o devido registro e arquivamento desta Portaria na pasta funcional do(a) servidor(a), com ciência à(ao) interessado(a) e à secretaria municipal de lotação, com baixa provisória de sua pasta funcional, até o transcurso do prazo legal, onde, em não havendo manifestação de retorno expresso da interessada, será dada baixa definitiva em seu assento funcional.
Art. 4º – Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de agosto de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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