PORTARIA GP/PMP N° 123/2024
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 612/2024, o parecer da PGM constante dos autos, bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER, pedido de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal AMANDA PEREIRA CARNEIRO PAIXÃO, ocupante do cargo público efetivo de Educador Social – Mat.: 0691, lotado(a) no(a) Secretaria de Assistência Social, deste município, por até 03 anos.
Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria ao servidor para produção dos fins de direito, bem como quitação das verbas laborais, caso haja, atinentes ao vínculo até o presente momento.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2024.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 30 de julho de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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