PORTARIA GP/PMP Nº 121/2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 807/2022, os termos do parecer da PGM, bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
R E S O L V E:
Art. 1º – DEFERIR, pedido de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo servidor público municipal JONAS ARAUJO DOS SANTOS, ocupante do cargo público efetivo de Operário, matrícula 0515, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano deste município, no prazo assegurado em lei.
Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual da servidora, com envio de cópia da portaria à servidora para produção dos fins de direito.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 12 de maio de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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