PORTARIA GP/PMP N° 119/2024
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normativos municipais atinentes à espécie, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 889/2024 e os documentos que o guarnecem;
CONSIDERANDO, a possibilidade legal de concessão do pleito, à luz do contido na Lei Municipal nº 717/91 (arts. 83, VII e arts 102/102), situação essa inclusive retrata no parecer emitido pela PGM (Parecer nº 459/2024), cuja concessão decorre do poder discricionário do gestor, a critério da administração, de acordo com sua conveniência, bem como o parecer emitido pela secretaria de lotação;
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, À PEDIDO, INTERRUPÇÃO DE LIC PARA TRATAR DE INT PARTICULAR, concedido por via da Portaria GP/PMP nº 270/2021, de 21 de julho de 2021, a servidora pública municipal, Sr. PAMELA SONNALY GARRIDO DE LACERDA PEREIRA CAVALCANTI, ocupante do cargo efetivo de Médico Especialista Radiologista, matrícula 1912, determinando seu retorno às atividades funcionais, com lotação na Secretaria de Saúde, para prestar serviços no(a) Policlínica Dr Avelino Elias de Queiroga deste município.
Art. 2º. Registre-se este ato no assentamento individual do(a) servidor(a) e comunique-se imediatamente à Secretaria de Administração e à secretaria de lotação, para adoção das providências de praxe, com envio de cópia da portaria à(ao) servidor(a).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 15 de julho de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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