PORTARIA GP/PMP N° 115/2024
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normativos municipais atinentes à espécie, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 751/2024 e os documentos que o guarnecem;
CONSIDERANDO, a possibilidade legal de concessão do pleito, à luz do contido na Lei Municipal nº 717/91 (arts. 83, VII e arts 102/102), situação essa inclusive retrata no parecer emitido pela PGM (Parecer nº 414/2024), cuja concessão decorre do poder discricionário do gestor, a critério da administração, de acordo com sua conveniência, bem como o parecer emitido pela secretaria de lotação;
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER, À PEDIDO, INTERRUPÇÃO DE LIC PARA TRATAR DE INT PARTICULAR, concedido por via da Portaria GP/PMP nº 019/2023, de 01 de fevereiro de 2023, a servidora pública municipal, Sr. JOSENAIDE ALVES CALADO, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais (Zona Urbana), matrícula 1225, determinando seu retorno às atividades funcionais, com lotação na Secretaria de Educação, para prestar serviços no(a) EMEF Ministro Celso Furtado deste município.
Art. 2º. Registre-se este ato no assentamento individual do(a) servidor(a) e comunique-se imediatamente à Secretaria de Administração e à secretaria de lotação, para adoção das providências de praxe, com envio de cópia da portaria à(ao) servidor(a).
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 03 de julho de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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