PORTARIA GP/PMP Nº 113/2022
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são permitidas pela Lei Orgânica do Município, em razão das disposições contidas na Lei Federal nº 13.465/2017.
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas com vistas a efetivação da regularização fundiária urbana no âmbito do município de Pombal-PB;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de existência, no âmbito municipal de responsável(eis) pela emissão de avaliação de imóveis para fins de geração do ITBI;
RESOLVE:
Art. 1º – FICA INSTITUÍDA, por este ato, a COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DO PROGRAMA ESCRITURA LEGAL, com vistas ao atendimento das exigências para efetiva execução do processo de regularização fundiária instituído pela Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Municipal nº 2.298/2022, no âmbito do município de Pombal-PB, composta por servidores desta Prefeitura Municipal de Pombal-PB, cuja composição é a seguinte:
Myllena Kelly Araújo Vieira | Engenheira Civil |
Anderson Renato de Souza Gomes | Engenheiro Civil |
João Paulo Galdino Formiga Medeiros | Arquiteto |
Raissa Maritein Bezerra e Silva | Engenheira Agrônoma |
José Alberto Calado Wanderley | Engenheiro Agrônomo |
Art. 2º – Além das responsabilidades da referida comissão ditadas pela Legislação acima mencionada, será também prerrogativa da referida comissão, a responsabilidade pela emissão de avaliação de imóveis para fins de geração do ITBI.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de abril de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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