PORTARIA GP/PMP N° 110/2023
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas em lei, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e Lei Federal nº 8.666/1993 no que for aplicável,
CONSIDERANDO o disposto no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 123/2023 que solicita providências para apuração de responsabilização da personalidade jurídica DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26, vencedora do Pregão Presencial nº 075/2023, cujo objeto é a Aquisição parcelada de medicamentos injetáveis, e que, após o certame, solicitou o cancelamento do item 66 do contrato nº 060/2023, argumentando necessidade de realinhamento de preço no referido item, negada em face da fragilidade das provas que justificavam o pedido, mesmo após apresentação de pleito de reconsideração da decisão.
CONSIDERANDO que, ao assim proceder, deixou de entregar o item licitado, trazendo inúmeros problema decorrentes do não cumprimento do objeto pretendido, vez que a falta do medicamento prejudicou diretamente a população do município, que necessita da medicação disponibilizada pelo SUS, ferindo assim princípios elementares do procedimento licitatório, notadamente quanto ao contido no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c art. 86 e ss da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO por fim, que a Constituição Federal equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo de garantias do(s) acusado(s), e ainda o risco de anulação desses expedientes por vícios formais e ainda reconhecendo que os servidores possuem conduta ilibada e, portanto, estão aptos a participarem dos trabalhos de apuração de cometimento ou não de falta grave em processo administrativo para esse fim constituído.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização destinada a apurar as circunstâncias e os fatos indicados no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 123/2023, destinada a averiguar a ocorrência de fato que possa caracterizar qualquer das infrações tipificadas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c o art. 86 e ss da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, à luz da documentação anexa ao referido expediente e dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de identificar possível irregularidade suscitada, eventualmente praticada pela personalidade jurídica DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.778.201/0001-26, cuja composição será assim constituída:
JONIELLY MARTINS MARQUES, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549, na condição de Presidente da referida comissão;
THATIANE DE ARAUJO COSTA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1409; e
FERNANDA PRISCILA DE SOUZA BANDEIRA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 2703.
Art. 2º – A comissão de que trata esta portaria, receberá a sigla e número sequencial PA/GP/PMP nº 015/2023 e terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de junho de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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