PORTARIA GP/PMP N° 109/2024
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas em lei, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e demais instrumentos normativos aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto nos Memorando SEPLAG/PMP nº 174/2024 que solicita providências para apuração de responsabilização da personalidade jurídica SOMOS CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 35.042.630/0001-03, vencedora do Tomada de Preços nº 008/2022 – Objeto: Execução de Obra Civil Pública de construção de quadra coberta e vestuário em escola da rede municipal de ensino na cidade de Pombal-PB, em vista de que a informa o expediente de que a obra se encontra com cerca de 40,72% dos serviços executados, desde seu início em 06/02/2023, e que, desde o início da obra a empresa não teria cumprido com o cronograma estabelecido que era de seis meses para conclusão do objeto do contrato, tendo sido notificada por sete vezes, todas relativas a baixa quantidade de mão de obra empregada, atrasos na execução do serviço e, até mesmo paralisação da obra, condição essa inclusive que se revela desde 29/04/2024, não tendo sido apresentada justificativas às duas últimas notificações publicadas e, tão pouco, solicitou aditivo de prazo, em vista de que o contrato se encerrou no dia 26/06/2024, restando evidenciado o absoluto desinteresse na conclusão da obra;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo de responsabilização, à luz do contido no art. 155 e ss da Lei Federal nº 14.133/2021, a ser conduzido por comissão para esse fim instituída, na forma do disposto no art. 158 do mesmo diploma legal; e
CONSIDERANDO por fim, que a Constituição Federal equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo de garantias do(s) acusado(s), e ainda o risco de anulação desses expedientes por vícios formais e ainda reconhecendo que os servidores possuem conduta ilibada e, portanto, estão aptos a participarem dos trabalhos de apuração de cometimento ou não de falta grave em processo administrativo para esse fim constituído.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização destinada a apurar as circunstâncias e os fatos indicados nos Memorando SEPLAG/PMP nº 174/2024, destinada a averiguar a ocorrência de fato que possa caracterizar a ocorrência da infração tipificada na norma supra mencionada, à luz da documentação anexa ao referido expediente e dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de identificar possível violação suscitada, cuja composição será assim constituída:
JONIELLY MARTINS MARQUES, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549, na condição de Presidente da referida comissão;
THATIANE DE ARAUJO COSTA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1409; e
FERNANDA PRISCILA DE SOUZA BANDEIRA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 2703.
Art. 3º – A comissão de que trata esta portaria, receberá a sigla e número sequencial PA/GP/PMP nº 020/2024 e terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 27 de junho de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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