PORTARIA GP/PMP N° 109/2023
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas em lei, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e Lei Federal nº 8.666/1993 no que for aplicável,
CONSIDERANDO o disposto no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 104/2023 que solicita providências para apuração de responsabilização da personalidade jurídica PRÓ-SAÚDE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.849.278/0001-50, vencedora de itens do Pregão Eletrônico nº 020/2023, cujo objeto é a Eventual Aquisição de Equipamentos odontológicos, vencedora do referido certame e que, após consultas FEITAS NO SITE DA Receita Federal, verificou-se a ocorrência de certidão de regularidade de débito com a Fazenda Federal falsificada, gerando sua inabilitação, descumprindo igualmente cláusulas do edital, especificadamente do subitem 9.9.2 e item 9.9, com possível caracterização de fraude em licitação tipificada no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que tal proceder, além acarretar sérios prejuízos ao bom andamento dos serviços odontológicos no âmbito da Secretaria de Saúde deste município interfere diretamente para a boa prestação de serviços à população, ferindo princípios elementares do procedimento licitatório, notadamente quanto ao contido no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c art. 88, inciso II e alterações posteriores, da Lei federal nº 8.666/93e demais instrumentos normativos atinentes ao tema;
CONSIDERANDO por fim, que a Constituição Federal equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo de garantias do(s) acusado(s), e ainda o risco de anulação desses expedientes por vícios formais e ainda reconhecendo que os servidores possuem conduta ilibada e, portanto, estão aptos a participarem dos trabalhos de apuração de cometimento ou não de falta grave em processo administrativo para esse fim constituído.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização destinada a apurar as circunstâncias e os fatos indicados no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 104/2023, destinada a averiguar a ocorrência de fato que possa caracterizar qualquer das infrações tipificadas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c o art. 88, inciso II da Lei federal 8.666/93 e alterações posteriores, à luz da documentação anexa ao referido expediente e dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de identificar possível irregularidade suscitada, eventualmente praticada pela personalidade jurídica PRÓ-SAÚDE DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.849.278/0001-50, cuja composição será assim constituída:
JONIELLY MARTINS MARQUES, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549, na condição de Presidente da referida comissão;
THATIANE DE ARAUJO COSTA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1409; e
FERNANDA PRISCILA DE SOUZA BANDEIRA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 2703.
Art. 2º – A comissão de que trata esta portaria, receberá a sigla e número sequencial PA/GP/PMP nº 014/2023 e terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de junho de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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