PORTARIA GP/PMP Nº 103/2022
O PREFEITO CONSTITUICIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município c/c Art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
CONSIDERANDO, a necessidade de ajustes na composição da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria GP/PMP Nº 001/2022;
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR, a composição da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal de Pombal – PB, cuja composição passará a ser de acordo com os nomes abaixo nominados, como mandato até o final do presente anuênio:
Presidente: | CPF: |
Leonardo Farias da Silva | 092.408.084-18 |
Secretário: | CPF |
Jackelyne de Oliveira Silva | 077.668.134-67 |
Membro Ordinário: | CPF |
Thalita Livia Melo Barbosa | 120.134.464-62 |
Membro Suplente: | CPF |
Thatiane de Araújo Costa | 095.141.564-63 |
Art. 2º – A nova composição da Comissão Permanente de Licitação mencionada no artigo anterior, caberão as mesmas competências, prerrogativas e atribuições referidas na Portaria GP/PMP Nº 001/2022.
Art. 3º – Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 05 de abril de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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