Portaria 102/2024

PORTARIA GP/PMP N° 102/2024

O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são permitidas por lei, e

CONSIDERANDO o pedido de remoção formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado(a), originando o Processo Administrativo nº 624/2024;

CONSIDERANDO, ainda o disposto no Parecer PGM nº 331/2024, originado em decorrência do procedimento administrativo referido, bem como o posicionamento expresso pela ilustre secretária de saúde do município, ambos favoráveis à concessão do pleito, pelas razões ali expostas e que compõe o mencionado processo administrativo;

CONSIDERANDO, por fim, a existência de previsão legal, contida no art. 43-A da Lei Municipal nº 717/91, notadamente em seu inciso II, que assegura a possibilidade desde que seja avaliado os critérios de conveniência e oportunidade, bem retratados nos pareceres mencionados; 

RESOLVE:

Art. 1º – REMOVER, a pedido, a critério da Administração, a(o) servidor(a) MARIA ELIDIMARADA SILVA OLIVEIRAocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais (Zona Urbana), matrícula: 2095, lotado(a) na(o) Secretaria de Saúde e prestando serviços no(a) CAPS ADIII Regional – Pe. Solon Dantas de França, para, doravante, desempenhar suas atividades laborais no(a) UBS Leidson Assis de Queiroga – Fcº Pereira Vieira, no âmbito da mesma Secretaria de Saúde, sem alteração de lotação.

Art. 2º Caso o(a) servidor(a) referido no artigo anterior esteja, na data de publicação desta portaria, em gozo de benefício legal, deverá comparecer ao novo local de trabalho designado tão logo tenha fim o gozo do respectivo benefício.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 

Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 05 de junho de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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