Portaria 099/2022

PORTARIA GP/PMP Nº 099/2022

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 433/2022 em que trata de pedido de Interrupção de licença para tratar de interesse particular, concedida nos termos da Portaria GP/PMP nº 120/2019 e consequente;

CONSIDERANDO, por fim, os termos do parecer da PGM e da ilustre Secretária de Educação, constantes do referido processo administrativo,

R E S O L V E:

Art. 1º – INTERROMPER LICENÇA PARA TRATAR DE INTEREESE PARTICULAR, concedida por via da Portaria GP/PMP nº 120/2019 e RETORNAR ÀS ATIVIDADES FUNCIONAIS, a servidora pública municipal GRACIJULINDA OLIVEIRA ALVES, ocupante do cargo público efetivo de Técnico em Enfermagem, matrícula 0022, com lotação na Secretaria de Saúde, para prestar serviço no(a) Policlínica Municipal “Dr. Avelino Elias de Queiroga”, zona urbana deste município. 

Art. 2º – Registre-se este ato no assentamento individual do(a) servidor(a) e comunique-se imediatamente às Secretarias de Administração e Saúde para adoção das providências de praxe, com envio de cópia da portaria ao servidor para produção dos fins de direito. 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 01 de abril de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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