PORTARIA GP/PMP N° 098/2024
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas em lei, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e demais instrumentos normativos aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto nos Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 102/2024 que solicita providências para apuração de responsabilização da personalidade jurídica WA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.079.879/0001-65, vencedora do Pregão Eletrônico nº 003/2024 – Objeto: Aquisição parcelada de bloquete/piso intertravado em concreto, em vista de que a empresa estaria dando causa ao retardamento de obra, segundo relatado por expediente da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, que relata o descumprimento dos termos contratuais face a entrega dos produtos solicitados em número em muito inferior ao solicitado (cerca de 1,8% do pedido formulado), sendo que, boa parte deles com claros defeitos de fabricação ou falhas que comprometem a qualidade do produto, não tendo a empresa apresentado qualquer justificativa para não entrega do material remanescente;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo de responsabilização, à luz do contido no art. 155 e ss da Lei Federal nº 14.133/2021, a ser conduzido por comissão para esse fim instituída, na forma do disposto no art. 158 do mesmo diploma legal; e
CONSIDERANDO por fim, que a Constituição Federal equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo de garantias do(s) acusado(s), e ainda o risco de anulação desses expedientes por vícios formais e ainda reconhecendo que os servidores possuem conduta ilibada e, portanto, estão aptos a participarem dos trabalhos de apuração de cometimento ou não de falta grave em processo administrativo para esse fim constituído.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização destinada a apurar as circunstâncias e os fatos indicados nos Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 102/2024, destinada a averiguar a ocorrência de fato que possa caracterizar a ocorrência da infração tipificada na norma supra mencionada, à luz da documentação anexa ao referido expediente e dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de identificar possível violação suscitada, cuja composição será assim constituída:
JONIELLY MARTINS MARQUES, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549, na condição de Presidente da referida comissão;
THATIANE DE ARAUJO COSTA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1409; e
FERNANDA PRISCILA DE SOUZA BANDEIRA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 2703.
Art. 3º – A comissão de que trata esta portaria, receberá a sigla e número sequencial PA/GP/PMP nº 018/2024 e terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 22 de maio de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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