Portaria 093/2024

PORTARIA GP/PMP N° 093/2024

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normativos municipais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 063/2024e que, não obstante haver no ordenamento jurídico municipal vigente, a possibilidade jurídica do pedido, à luz do contido na Lei Municipal nº 717/91 (art. 43-A), situação essa inclusive retrata no parecer emitido pela PGM (Parecer nº 184/2024), tal concessão decorre da similaridade do caso, à luz da legislação vigente, além do poder discricionário do gestor, a critério da administração, de acordo com a verificada conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO, as considerações emitidas pela ilustre secretária de educação, notadamente quanto ao cargo em que a servidora foi concursada e nomeada ser diverso do qual pretende laborar e, tendo em vista ainda o parecer final emitido pela PGM que, ao falar especificamente sobre esse tema, também se posicionou, por essa premissa, contrário à concessão do pleito;

R E S O L V E:

Art. 1º – INDEFERIR, o pleito de REMOÇÃO, formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal WILMA CRISTINA DE ASSIS NÓBREGA, ocupante do cargo público efetivo de Enfermeiro Auditor Mat.: 0255, lotado(a) na Secretaria de Saúde e prestando serviços na área que atualmente labora e atendida pela Policlínica Dr Avelino Elias de Queiroga, onde deverá permanecer desempenhando suas atividades laborais. 

Art. 2º – Registre-se a negativa do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria ao interessado e arquivamento de outra, em sua pasta funcional para produção dos fins de direito. 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de maio de 2024.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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