PORTARIA GP/PMP Nº 089/2022
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 524/2021 em que trata de pedido de Interrupção de licença para tratar de interesse particular, concedida nos termos da Portaria GP/PMP nº 030/2019;
CONSIDERANDO ainda que, em 11 de março de 2022 decorreu o prazo da licença a que fazia jus e que, portanto, o pleito converte-se em retorno a atividade funcional;
CONSIDERANDO, por fim, os termos do parecer da PGM, constante do referido processo administrativo,
R E S O L V E:
Art. 1º – RETORNAR ÀS ATIVIDADES FUNCIONAIS, o servidor público municipal EMERSON JOSÉ FERREIRA DE SOUSA, ocupante do cargo público efetivo de Guarda Municipal, mat.: 1490, promovendo sua lotação na Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, para prestar serviços em horário dividido, sendo um expediente em ginásio municipal de esportes, localizado no bairro nova vida e outro na UBS Altiplano, zona urbana deste município, em horário a ser designado pela respectiva secretaria.
Art. 2º – Registre-se este ato no assentamento individual do(a) servidor(a) e comunique-se imediatamente às Secretarias de Administração e Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano para adoção das providências de praxe, com envio de cópia da portaria ao servidor para produção dos fins de direito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de março de 2022.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional
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