Portaria 088/2022

PORTARIA GP/PMP Nº 088/2022

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normativos municipais atinentes à espécie, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 243/2022 e que, não obstante haver no ordenamento jurídico municipal vigente, a possibilidade jurídica do pedido, à luz do contido na Lei Municipal nº 717/91 (art. 43-A), situação essa inclusive retrata no parecer emitido pela PGM (Parecer nº 398/2021), tal concessão decorre do poder discricionário do gestor, a critério da administração, de acordo com a verificada conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO, por fim, a demonstrada necessidade dos serviços da servidora junto ao local de trabalho onde atualmente desenvolve sua atividade laboral e que a concessão do pleito trará prejuízos à boa prestação de serviços na referida unidade de trabalho municipal, face à demanda ali verificada;

R E S O L V E:

Art. 1º – INDEFERIR, o pleito de REMOÇÃO, formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal JOANA DARKE SOARES DE FRANÇA, ocupante do cargo público efetivo de Agente de Limpeza Urbana Mat.: 0324, lotado(a) na Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e prestando serviços no terminal Rodoviário “Hermínio Monteiro Neto” e entorno, onde deverá permanecer desempenhando suas atividades laborais. 

Art. 2º – Registre-se a negativa do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria ao interessado e arquivamento de outra, em sua pasta funcional para produção dos fins de direito. 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 17 de março de 2022.

Abmael de Sousa Lacerda

Prefeito Constitucional

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