PORTARIA GP/PMP N° 073/2024
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas em lei, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e Lei Federal nº 8.666/1993 no que for aplicável,
CONSIDERANDO o disposto nos Memorandos DELIC/SEAD/PMP nº 0662024 que solicita providências para apuração de responsabilização da personalidade jurídica JOELSON TAVARES DE ALMEIDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.050.568/0001-33, vencedora do Pregão Eletrônico nº 057/2023, cujo objeto é a aquisição parcelada de materiais de limpeza e higiene, em face de pedido de desistência dos itens 58 e 59 a que fora vencedor no referido certame, sob o argumento de erro de cotação, não obstante já ter sido assinado o termo contratual nº 178/2023 e a ocorrência de comunicação ao TCE-PB.
CONSIDERANDO que tal proceder fere princípios basilares do procedimento licitatório, notadamente quanto ao contido no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como o §6º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, cuja vigência, no âmbito municipal, está atrelada ao Decreto Municipal nº 2.441/2023, e demais instrumentos normativos atinentes ao tema;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de instauração de processo administrativo de responsabilização, a ser conduzido por comissão para esse fim instituída, na forma do disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021; e
CONSIDERANDO por fim, que a Constituição Federal equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo de garantias do(s) acusado(s), e ainda o risco de anulação desses expedientes por vícios formais e ainda reconhecendo que os servidores possuem conduta ilibada e, portanto, estão aptos a participarem dos trabalhos de apuração de cometimento ou não de falta grave em processo administrativo para esse fim constituído.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização destinada a apurar as circunstâncias e os fatos indicados nos Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 066/2024, destinada a averiguar a ocorrência de fato que possa caracterizar a ocorrência da infração tipificada na norma supra mencionada, à luz da documentação anexa ao referido expediente e dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de identificar possível violação suscitada, cuja composição será assim constituída:
JONIELLY MARTINS MARQUES, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549, na condição de Presidente da referida comissão;
THATIANE DE ARAUJO COSTA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1409; e
FERNANDA PRISCILA DE SOUZA BANDEIRA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 2703.
Art. 3º – A comissão de que trata esta portaria, receberá a sigla e número sequencial PA/GP/PMP nº 007/2024 e terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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