PORTARIA GP/PMP N° 045/2025
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são permitidas por lei, e
CONSIDERANDO a atual demanda de trabalho verificada no NACAP – Núcleo de Acolhimento à Criança e Adolescente de Pombal-PB, bem expressa no Memorando 006/2025 emitido pela direção daquele núcleo à Secretária de Assistência Social do município, havendo a necessidade urgente de aumento de material humano para atender a demanda ali existente, sobretudo do quadro efetivo, a fim de garantir o caráter de Estabilidade no atendimento ao público alvo, que conta atualmente com um número de 10 acolhidos;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantia da efetividade das políticas públicas de proteção aos direitos da criança e do adolescente, esculpidos em nossa carta Magna de 1988 e no ECA – Estatuto da Criança e Adolescente;
CONSIDERANDO, ainda as considerações expostas no Ofício SEMAS nº 007/2025, da lavra da ilustre Secretária Municipal de Assistência Social que, reiterando as argumentações expostas no memorando advindo do NACAP, faz indicação de pessoa do quadro efetivo com disponibilidade para atender à demanda existente no NACAP, bem como os termos do Parecer nº 020/2025 emitido pela PGM – Procuradoria Geral do Município, pela possibilidade legal de realização de ato de remoção de servidor;
CONSIDERANDO, por fim, a existência de previsão legal, contida no art. 43-A da Lei Municipal nº 717/91, notadamente em seu inciso I, que assegura à gestão municipal a prerrogativa de proceder com a remoção de servidores públicos por necessidade do serviço e tendo em vista ainda que as razões da remoção encontram perfeita guarida nas condições expostas na recomendação nº 004/2017, da lavra do Ministério Público local e ainda a necessidade da prevalência do interesse público, em contraposição a qualquer outro interesse particular;
RESOLVE:
Art. 1º – REMOVER, de ofício, no interesse da Administração, a(o) servidor(a) RACHEL WELCH MELO LIMA, ocupante do cargo público efetivo de Educador Social, matrícula: 1438, lotado(a) na(o) Secretaria de Assistência Social e prestando serviços no(a) CRAS I – Antônio de Oliveira Calado, para, doravante, desempenhar suas atividades laborais no(a) NACAP, no âmbito da mesa Secretaria de Assistência Social, sem alteração de lotação.
Art. 2º Caso o(a) servidor(a) referido no artigo anterior esteja, na data de publicação desta portaria, em gozo de benefício legal, deverá comparecer ao novo local de trabalho designado tão logo tenha fim o gozo do respectivo benefício.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 09 de janeiro de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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