PORTARIA GP/PMP Nº 033/2024
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 197/2024, o parecer da PGM constante dos autos, bem como a existência de previsão legal na Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
R E S O L V E:
Art. 1º – CONCEDER, pedido de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal ILIANE DA SILVA VIEIRA, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais (Zona Urbana) – Mat.: 1680, lotado(a) no(a) Secretaria de Assistência Social, deste município, até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com envio de cópia da portaria ao servidor para produção dos fins de direito.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de fevereiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 23 de fevereiro 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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