PORTARIA GP/PMP Nº 032/2024
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Processo Administrativo nº 145/2024, o parecer da PGM constante dos autos;
CONSIDERANDO ainda que os autos demonstram a ocorrência de erro durante a solicitação de pleito de servidora, onde ali se fez lançar, por ato de servidor responsável por cadastro, benefício diverso do requerido;
CONSIDERANDO, por fim que, sob o princípio da autotutela, à Administração Pública resta assegurado o poder de ter o controle dos atos e revê-los objetivando trazer à regularidade, anulando-os quando demonstrada a dissonância entre o benefício concedido e o que verdadeiramente se buscava;
R E S O L V E:
Art. 1º – REVOGAR, por este ato, os termos da Portaria GP nº 195, de 20 e dezembro de 2023, que concedeu pedido de LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR (SEM VENCIMENTOS), formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal DEBORA FELINTO PEREIRA MOURA, ocupante do cargo público efetivo de Professor da Educação Básica II (MAG II) – Mat.: 0127, lotado(a) no(a) Secretaria de Educação, deste município, por até 03 anos, em face do demonstrado equívoco praticado no ato de cadastro do pleito, que era diverso do concedido, anulando assim seus efeitos.
Art. 2º – Registre-se a revogação da mencionada portaria no assentamento individual do(a) servidor(a), com arquivamento de cópia deste ato, restabelecimento de vencimentos, retroativos a janeiro de 2024, e entrega de via à servidora interessada.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de dezembro de 2023.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 21 de fevereiro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
Baixe aqui | PORTARIA GP/PMP N° 032/2024 |