PORTARIA GP/PMP N° 030/2024
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas em lei, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e Lei Federal nº 8.666/1993 no que for aplicável,
CONSIDERANDO o disposto no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 014/2024 que solicita providências para apuração de responsabilização da personalidade jurídica BLESS INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.934.850/0001-71, vencedora do Pregão Eletrônico nº 057/2023, cujo objeto é a aquisição parcelada de materiais de limpeza e higiene, em face da apresentação de certidão de regularidade de débito com a Fazenda federal falsificada, consoante atestam a documentação anexa ao referido expediente, descumprindo cláusula editalícia e incorrendo, em análise preliminar, em crime de fraude em licitação, tipificada no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, além de descumprir cláusulas do edital (item 9, subitem 9.9.2);
CONSIDERANDO que tal proceder fere princípios basilares do procedimento licitatório, notadamente quanto ao contido no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 88, II da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais instrumentos normativos atinentes ao tema;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de instauração de processo administrativo de responsabilização, a ser conduzido por comissão para esse fim instituída, na forma do disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021; e
CONSIDERANDO por fim, que a Constituição Federal equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo de garantias do(s) acusado(s), e ainda o risco de anulação desses expedientes por vícios formais e ainda reconhecendo que os servidores possuem conduta ilibada e, portanto, estão aptos a participarem dos trabalhos de apuração de cometimento ou não de falta grave em processo administrativo para esse fim constituído.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização destinada a apurar as circunstâncias e os fatos indicados no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 014/2024, destinada a averiguar a ocorrência de fato que possa caracterizar qualquer das infrações tipificadas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e normas afins, à luz da documentação anexa ao referido expediente e dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de identificar possível violação suscitada, cuja composição será assim constituída:
JONIELLY MARTINS MARQUES, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549, na condição de Presidente da referida comissão;
THATIANE DE ARAUJO COSTA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1409; e
FERNANDA PRISCILA DE SOUZA BANDEIRA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 2703.
Art. 3º – A comissão de que trata esta portaria, receberá a sigla e número sequencial PA/GP/PMP nº 002/2024 e terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 19 de fevereiro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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