PORTARIA GP/PMP Nº 027/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do Estado da Paraíba, em seu art. 22, §8o, II, promulgada em 05 de outubro de 1989, combinado com a Lei Orgânica do Município de Pombal-PB, na forma estabelecida pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e Lei Municipal n.º 2.200/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear as senhoras Jackelyne de Oliveira Silva, Matrícula n.º 3206 e Thalita Livia Melo Barbosa, Matrícula n.º 2253, para exercerem a função de Agente de Contratação e pregoeiras no âmbito da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, nas licitações regidas pela Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 2º Nomear os servidores Leonardo Farias da Silva, matrícula nº 2181 e Thatiane de Araújo Costa, matrícula nº 1971, para exercer a função de equipe de apoio, nas licitações regidas pela Lei Federal n.º 14.133/2021, podendo os mesmos atuarem como suplentes na ausência do agente de contratação e das pregoeiras.
Art. 3º É atribuição do Agente de Contratação criada na forma da presente portaria praticar todos os atos necessários à realização das licitações relativos à contratação de obras, serviços ou aquisição de bens.
Parágrafo Único. A modalidade Pregão será adotada exclusivamente para contratação de bens, serviços comuns e serviços comuns de engenharia, ocasião em que o agente de contratação será designado como pregoeiro.
Art. 4º A critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante AUTORIZAÇÃO prévia e observados os requisitos da conveniência e oportunidade, o agente de contratação e o pregoeiro da PREFEITURA poderá realizar licitações de outros órgãos da Administração Direta e Indireta para contratações de bens, serviços e obras observados os limites de atuação estabelecidos pela Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 5º Sempre que necessário, o agente de contratação e o pregoeiro poderá convocar técnicos servidores da administração direta ou indireta, para auxiliar nas análises das documentações de habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, como também quando as licitações exigirem conhecimentos técnicos ou científicos específicos ou especializados, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Do Prefeito Constitucional de Pombal, estado da Paraíba, em 08 de fevereiro de 2024
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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