PORTARIA GP/PMP N° 023/2024
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, que lhe são conferidas pelo art. 23 inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1430/2023 em que trata de pedido de retorno às atividades funcionais, de servidora que se encontrava em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular, nos termos da Portaria GP/PMP nº 108/2023, de 16 de junho de 2023;
CONSIDERANDO que, o benefício a que fazia jus tinha prazo de vigência até 31 de dezembro de 2023 e que esse prazo escoou ao tempo do pedido de retorno;
CONSIDERANDO, por fim, os termos do parecer da PGM e da ilustre Secretária de Educação, constantes do referido processo administrativo,
R E S O L V E:
Art. 1º – RETORNAR ÀS ATIVIDADES FUNCIONAIS, a servidora pública municipal RONILDA FERNNDES DE ALMEIDA, ocupante do cargo público efetivo de Professor AEE, mat.: , com lotação no(a) Secretaria de Educação, para prestar serviço no(a) EMEI Psicólogo Gilmar Pereira Trigueiro, zona urbana deste município.
Art. 2º – Registre-se este ato no assentamento individual do(a) servidor(a) e comunique-se imediatamente às Secretarias de Administração e Educação para adoção das providências de praxe, com envio de cópia da portaria ao servidor para produção dos fins de direito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 05 de fevereiro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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