PORTARIA 022/2025

PORTARIA GP/PMP N° 022/2025

NOMEIA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL, PARAÍBA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do Estado da Paraíba, em seu art. 22, § 8o, II, promulgada em 05 de outubro de 1989, combinado com a Lei Orgânica do Município de Pombal-PB, na forma estabelecida pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e Lei Municipal n.º 2.200/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores LEONARDO FARIAS DA SILVA, matrícula nº 2181 e THATIANE DE ARAÚJO COSTA, matrícula nº 4341, para exercerem a função de Agente de Contratação e Pregoeiro no âmbito da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, nas licitações regidas pela Lei Federal n.º 14.133/2021.

Art. 2º Nomear as senhoras JACKELYNE DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula n.º 4352 e NATHALIA LORRANNE MARTINS DE SOUSA, Matrícula n.º 4351, para exercerem a função de equipe de apoio, nas licitações regidas pela Lei Federal n.º 14.133/2021, podendo os mesmos atuarem como suplentes na ausência do agente de contratação e dos pregoeiros.

Art. 3º É atribuição do Agente de Contratação criada na forma da presente portaria praticar todos os atos necessários à realização das licitações relativos à contratação de obras, serviços ou aquisição de bens.

Parágrafo Único. A modalidade Pregão será adotada exclusivamente para contratação de bens, serviços comuns e serviços comuns de engenharia, ocasião em que o agente de contratação será designado como pregoeiro.

Art. 4º A critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante AUTORIZAÇÃO prévia e observados os requisitos da conveniência e oportunidade, o agente de contratação e o pregoeiro da PREFEITURA poderá realizar licitações de outros órgãos da Administração Direta e Indireta para contratações de bens, serviços e obras observados os limites de atuação estabelecidos pela Lei Federal n.º 14.133/2021.

Art. 5º Sempre que necessário, o agente de contratação e o pregoeiro poderá convocar técnicos servidores da administração direta ou indireta, para auxiliar nas análises das documentações de habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, como também quando as licitações exigirem conhecimentos técnicos ou científicos específicos ou especializados, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos serão retroativos a 02 de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito Constitucional e Pombal, Estado da Paraíba, em 03 de janeiro de 2025

Claudenildo Alencar Nobrega

Prefeito Constitucional de Pombal-PB

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