PORTARIA GP/PMP N° 022/2023
O Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas em lei, em especial o inciso XVIII do parágrafo único do art. 53 da da Lei Municipal nº 1.350/2008 e Lei Federal nº 8.666/1993 no que for aplicável,
CONSIDERANDO o disposto no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 028/2023 que solicita providências para apuração de responsabilização da personalidade jurídica CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.787.152/000-1-09, vencedora do Pregão Presencial nº 074/2022, cujo objeto é a aquisição parcelada de medicamentos psicotrópicos, em face de que, após a assinatura da Ata de Registro de Preço e do Contrato do Pregão, simplesmente desistiu do item 76 do procedimento licitatório, que havia sido vencedora,
CONSIDERANDO que tal proceder fere princípios basilares do procedimento licitatório, notadamente quanto ao contido no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e demais instrumentos normativos atinentes ao tema;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de instauração de processo administrativo de responsabilização, a ser conduzido por comissão para esse fim instituída, na forma do disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021; e
CONSIDERANDO por fim, que a Constituição Federal equiparou os expedientes administrativos aos judiciais, no que concerne ao resguardo de garantias do(s) acusado(s), e ainda o risco de anulação desses expedientes por vícios formais e ainda reconhecendo que os servidores possuem conduta ilibada e, portanto, estão aptos a participarem dos trabalhos de apuração de cometimento ou não de falta grave em processo administrativo para esse fim constituído.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização destinada a apurar as circunstâncias e os fatos indicados no Memorando DELIC/SEAD/PMP nº 028/2023, destinada a averiguar a ocorrência de fato que possa caracterizar qualquer das infrações tipificadas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e normas afins, à luz da documentação anexa ao referido expediente e dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, a fim de identificar possível violação suscitada, cuja composição será assim constituída:
RAFAEL SILVA LINHARES, servidor deste município, matrícula 3017, na condição de Presidente da referida comissão;
THATIANE DE ARAUJO COSTA, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1409; e
JONIELLY MARTINS MARQUES, servidora do quadro efetivo deste município, matrícula: 1549.
Art. 3º – A comissão de que trata esta portaria, receberá a sigla e número sequencial PA/GP/PMP nº 002/2023 e terá prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia justificativa.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Pombal, Estado da Paraíba, em 02 de fevereiro de 2023.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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