PORTARIA GP/PMP Nº 019/2024
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições Legais, e
CONSIDERANDO as informações oriundas do Ministério Público Estadual de nossa Comarca, nos autos dos Procedimentos Administrativos nº 001.2023.041408/MPVirtual e nº 001.2023.071386/MPVirtual, nos quais se demandam informações quanto às providências que estão sendo adotadas no âmbito deste Poder Executivo Municipal a respeito de eventual acumulação indevida de cargo por parte de alguns servidores deste município;
CONSIDERANDO que a administração pública, em todas as suas esferas obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, segurança jurídica, interesse público, impessoalidade, publicidade e eficiência, ex vi do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO ainda que, mesmo nos casos em que seja permitida a cumulação de cargos, em face do disposto inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, há de se restar demonstrada a compatibilidade de horários para o exercício de ambos os cargos;
CONSIDERANDO que, em sendo confirmadas as informações constantes do procedimento ministerial citado acima, representa flagrante desobediência ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e art. 134 da Lei Municipal nº 717/91, havendo necessidade de imediato posicionamento dos(as) servdores(as) no sentido da adequação às exigências da legislação suscitada, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar;
R E S O L V E:
Art. 1° – FICA INSTITUÍDA, por este ato, COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS, que será constituída pelos membros adiante relacionados e presidida pelo primeiro nominado:
1 – Wesley Franklin de Lima Rufino – Mat.: 2667 (Presidente);
2 – Fernando Estevam de Medeiros – Mat.: 0801; e
3 – Luana Lane Vieira da Silva – Mat.: 1930.
Art. 2º – A comissão criada por este ato deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, justificadamente, promover investigação, no âmbito deste Poder Executivo Municipal, objetivando identificar a ocorrência dos casos de acumulação indevida de cargos públicos e/ou verificação de eventual incompatibilidade de horários no exercício de cargos públicos cuja cumulatividade é permitida por lei, relacionado aos servidores a que se referem os procedimentos ministeriais mencionados, podendo, dentre outras ações inerentes ao exercício de seu mister, notificar servidores objetivando prestar esclarecimentos, bem como convidar os(as) servidores(as) que estejam acumulando indevidamente cargo público ou reste demonstrada a respectiva incompatibilidade de horário para, espontaneamente, no prazo legal de 10 (dez) dias, promover e comprovar opção de cargo público, de modo que se enquadre nas exigências legais.
Parágrafo Único – Até o fim do prazo legal referido no artigo 1º desta portaria ou de sua prorrogação, a comissão ora constituída deverá apresentar relatório pormenorizado dos casos identificados, que deverão levar em conta as informações advindas dos procedimentos administrativos instaurados no ambito do Ministério Público Estadual (Autos nº 001.2023.041408/MPVirtual e nº 001.2023.071386/MPVirtual), os esclarecimentos prestados, as provas apresentadas e as opções formuladas pelos próprios servidores, identificando os casos, as adequações eventualmente promovidas e as situações em que eventualmente, se mantenham a irregularidade apontada para fins de posterior abertura de Processo Administrativo Discipplinar.
Art. 3º – Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do(a) Prefeito(a) Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 31 de janeiro de 2024.
Abmael de Sousa Lacerda
Prefeito Constitucional de Pombal-PB
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