LEI Nº 2.286, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre alteração da Lei n° 2.159, de 19 de setembro de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art.1º – Dá nova redação ao Art. 9° e aos anexos I e III, da Lei n° 2.159/2023:
“Art. 9º – O Grupo de Direção e Assessoramento Intermediário (GDAI) é constituído pelos Cargos abaixo especificados:
I – Assessor Parlamentar;
II – Assessor de Comunicação;
III – Assessor de Cerimonia;
Parágrafo único: Os cargos de assessoramento intermediário são posições que funcionam como uma ponte entre o assessoramento superior e os demais setores da organização, oferecendo suporte técnico e operacional, auxiliando na implementação de decisões e no acompanhamento de processos. Eles têm a responsabilidade de traduzir diretrizes estratégicas em ações mais práticas e coordenar equipes de trabalho, visando acompanhar o desempenho de projetos e garantir que as tarefas sejam cumpridas conforme os objetivos estabelecidos. Para esses cargos, exige-se nível de formação médio.”
Art.2º – Fica criado o Art. 9°-A na Lei n° 2.159/2023:
“Art. 9º-A – O Grupo de Direção e Assessoramento Superior (GDAS) é constituído pelos Cargos abaixo especificados:
I – Chefe de Gabinete da Presidência;
II – Chefe do Setor de Licitações e Contratos;
III – Chefe do Setor de Recursos Humanos;
IV – Chefe de Segurança e Zeladoria;
V – Diretor Administrativo;
VI – Diretor Legislativo;
VII – Diretor de Tecnologia da Informação;
VIII – Coordenador de Planejamento e Estratégia Legislativa;
IX – Coordenador de Gestão Administrativa;
X – Porta Voz da Presidência;
Parágrafo único: Os cargos de assessoramento superior são posições dentro da estrutura organizacional que têm como função principal fornecer suporte estratégico e consultivo à mesa diretora, sendo responsáveis por analisar informações complexas, desenvolver estratégias e elaborar relatórios detalhados para auxiliar na tomada de decisões. O assessoramento superior envolve a atuação direta com a presidência e o assessoramento intermediário. Para esses cargos, exige-se nível de formação superior, com concentração nas respectivas áreas de atuação.”
Art.3º – A tabela descritiva do Grupo de Direção e Assessoramento Intermediário (GDAI) disposta no Anexo I da referida Lei passa a ter a seguinte redação:
CARGOS | CÓDIGO | Nº DE VAGAS |
Assessor Parlamentar | GDAI | 20 |
Assessor de Comunicação | GDAI | 01 |
Assessor de Cerimonia | GDAI | 01 |
Art.4º – Fica acrescida ao Anexo I da referida Lei, a tabela descritiva do Grupo de Direção e Assessoramento Superior (GDAS) com a seguinte redação:
CARGOS | CÓDIGO | Nº DE VAGAS |
Chefe de Gabinete da Presidência | GDAS | 01 |
Chefe do Setor de Licitações e Contratos | GDAS | 01 |
Chefe do Setor de Recursos Humanos | GDAS | 01 |
Chefe de Segurança e Zeladoria | GDAS | 01 |
Diretor Administrativo | GDAS | 01 |
Diretor Legislativo | GDAS | 01 |
Diretor de Tecnologia da Informação | GDAS | 01 |
Coordenador de Planejamento e Estratégia Legislativa | GDAS | 01 |
Coordenador de Gestão Administrativa | GDAS | 01 |
Porta Voz da Presidência | GDAS | 01 |
Art.5º – A tabela descritiva das atribuições de todos os cargos disposta no Anexo III da referida Lei passa a ter a seguinte redação em relação aos cargos pertencentes ao Grupo de Direção e Assessoramento Intermediário (GDAI):
ASSESSOR PARLAMENTAR | |
DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES |
a) Apoio Legislativo Direto: Auxiliar na elaboração de proposições legislativas (projetos de lei, emendas, indicações, requerimentos) a pedido do vereador; fazer pesquisas técnicas e jurídicas básicas, quando necessário, em articulação com o Jurídico;
b) Gestão de Agenda e Articulação: Organizar eventos, reuniões e encontros comunitários ou institucionais em que o vereador participe; acompanhar o vereador em visitas externas, audiências públicas e outros compromissos; c) Recepção de Demandas: receber e canalizar as solicitações apresentadas por cidadãos, lideranças comunitárias ou entidades ao gabinete, apresentando-as ao vereador d) Interlocução Política: Auxiliar o vereador na articulação política com demais parlamentares, secretarias municipais, órgãos estaduais e federais; e) Outras atribuições de assessoramento destinadas a oferecer suporte político e técnico ao mandato. |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO | |
DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES |
a) Comunicação Institucional: Planejar e executar estratégias de comunicação interna e externa da Câmara, alinhadas aos objetivos institucionais; produzir releases, notas, matérias e boletins informativos para divulgação em redes sociais, site oficial e imprensa local;
b) Relações com a Mídia: Organizar coletivas de imprensa, entrevistas e coberturas de eventos legislativos; manter relacionamento ativo com veículos de comunicação, enviando conteúdos atualizados sobre as atividades parlamentares; c) Gestão de Redes Sociais: Administrar perfis oficiais da Câmara em diferentes plataformas, monitorando interações, comentários e mensagens; elaborar conteúdo de fácil compreensão para a população, garantindo transparência e acesso às informações; d) Assessoria a Eventos: Trabalhar em conjunto com os Assessores de Cerimonial na divulgação e cobertura fotográfica ou jornalística de solenidade e sessões especiais; e) Outras atribuições de assessoramento na área de comunicação e imagem institucional |
ASSESSOR DE CERIMONIAL | |
DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES |
a) Planejamento de Solenidade: Organizar e conduzir cerimônias oficiais da Câmara (sessões solenes, homenagens, audiências públicas comemorativas), definindo protocolos e roteiros; coordenar a disposição de autoridades, convidados e público nos espaços, observando precedências e etiqueta;
b) Protocolo: Elaborar pautas de cerimonial, discursos oficiais e roteiros de eventos, garantindo fluidez e respeito às normas de cerimonial público; cuidar da recepção de visitantes ilustres ou comitivas oficiais, seguindo normas e formalidades; c) Gestão de Equipe de Apoio: Orientar os servidores envolvidos na execução de eventos (recepção, condução de autoridades, suporte logístico etc.) d) Interação com Assessoria de Comunicação: Fornecer ao Assessor de Comunicação dados sobre eventos, roteiros e participantes, de modo a viabilizar a divulgação; e) Outras atribuições de assessoramento voltadas ao cerimonial, protocolo e organização de solenidades oficiais. |
Art.6º – Fica acrescida ao Anexo III da referida Lei, a tabela descritiva das atribuições de todos os cargos pertencentes ao Grupo de Direção e Assessoramento Superior (GDAS), com a seguinte redação:
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA | |
DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES |
a) Assessoramento Direto ao Presidente: Organizar e gerenciar a agenda do(a) Presidente da Câmara, definindo prioridades e mediando solicitações de vereadores, assessores e munícipes; preparar pautas e documentos para uso nas audiências, reuniões e eventos oficiai da Presidência;
b) Gestão de Documentos e Demandas: Receber, protocolar e encaminhar documentos e ofícios destinados ao Gabinete da Presidência; acompanhar e monitorar o andamento das solicitações recebidas, prestando feedback contínuo ao(a) Presidente; c) Coordenação do Cerimonial do Presidente: Articular-se com os Assessores de Cerimonial para organizar eventos específicos promovidos pela Presidência, garantindo o cumprimento de protocolos; d) Interface Institucional: Atender a demandas de vereadores, autoridades e cidadãos encaminhadas ao Gabinete, promovendo o diálogo e a solução dos assuntos; e) Outras atribuições de assessoramento compatíveis com o alto nível de confiança exigido pelo cargo. |
CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | |
DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES |
a) Planejamento de Aquisições: Elaborar e organizar o Plano Anual de Comprar e Contratações, em conjunto com os demais setores; preparar estudos preliminares e termos de referência para licitações;
b) Processos Licitatórios: Conduzir procedimentos licitatórios (pregão , concorrência, dispensa, inexigibilidade etc.), observando rigorosamente a legislação aplicável; elaborar e publicar editais, convites e atas de registro de preços, quando cabível; c) Gestão de Contratos: Acompanhar a execução dos contratos, mantendo controles sobre vigências, aditivos, medições e sanções; propor e consolidar aditivos contratuais ou rescisões, com justificativas e embasamento legal; d) Transparência e Controle: Fornecer informações ao público e ao Tribunal de Contas sobre licitações, em cumprimento aos princípios da publicidade e da transparência; manter arquivo físico e digital dos processos licitatórios; e) Outras atribuições de chefia/direção relativas às atividades de compras, contratações e controle contratual |
CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS | |
DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES |
a) Gestão de Pessoal: Gerenciar os procedimentos de recrutamento, seleção, admissão, avaliação de desempenho e desligamento de servidores; coordenar a elaboração das folhas de pagamento, o controle de frequência, concessão de férias e outros benefícios;
b) Planejamento de Carreiras: Auxiliar na implementação do Plano de Carreira, organizando progressões, promoções e capacitações; emitir relatórios sobre a evolução funcional e propor adequações, quando cabível; c) Compliance Trabalhista: Acompanhar a legislação trabalhista, previdência e de controle interno, adequando procedimentos e rotinas à legalidade; d) Orientação aos Servidores: Prestar orientações funcionais, sanar dúvidas e encaminhar demandas de servidores a setores competentes, se necessário; e) Outras atribuições de chefia/direção relacionadas à gestão de pessoas, garantindo eficiência e isonomia no trato dos recursos humanos. |
CHEFE DE SEGURANÇA E ZELADORIA | |
DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES |
a) Segurança Patrimonial: Planejar e implementar diretrizes de vigilância e proteção dos prédios, instalações e equipamentos da Câmara; gerir as equipes de portaria, recepção e vigilância, definindo escalas e procedimentos de segurança;
b) Zeladoria e Conservação: Coordenar os serviços de limpeza, jardinagem e manutenção predial básica, garantindo um ambiente salubre e funcional; supervisionar eventuais reparos emergenciais (hidráulicos, elétricos, de alvenaria), em conjunto com terceiros se necessário; c) Normas Internas de Segurança: Estabelecer rotinas de controle de acesso e circulação de pessoa, inclusive visitantes, fixando procedimentos de identificação; criar planos de evacuação e combate a incêndio, treinar equipes e realizar simulados periódicos, em colaboração com as autoridades competentes; d) Controle de Custos e Recursos: Propor melhorias e inovações que reduzam custos de manutenção e aumentem a segurança patrimonial; e) Outras atribuições de chefia/direção no âmbito de segurança, zeladoria e conservação do patrimônio público. |
DIRETOR ADMINISTRATIVO | |
DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES |
a) Gestão Administrativa: Coordenar os setores de protocolo, secretaria, expediente, atendimento ao público e serviços gerais; supervisionar a execução de serviços (limpeza, manutenção, segurança patrimonial), assegurando qualidade e economicidade;
b) Gestão de Contratos e Convênios: Acompanhar a formalização, execução e fiscalização de contratos administrativos firmados pela Câmara, em atribuição com o Setor de Licitações; elaborar relatórios gerenciais sobre o andamento contratual e propor soluções para eventuais problemas; c) Rotinas de Suprimentos e Logística: Controlar e requisitar materiais de expediente e consumo; supervisionar a adequada destinação e uso dos equipamentos, veículos e mobiliários; d) Gestão de Pessoas: Gerenciar os procedimentos de recrutamento, seleção, admissão, avaliação de desempenho e desligamento de servidores; coordenar a elaboração das folhas de pagamento, o controle de frequência, concessão de férias e outros benefícios; prestar orientações funcionais, sanar dúvidas e encaminhar demandas de servidores a setores competentes, se necessário; e) Outras atribuições de chefia/direção que garantam a excelência do suporte administrativo. |
DIRETOR LEGISLATIVO | |
DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES |
a) Coordenação dos Trabalhos Legislativos: Organizar as pautas e a ordem do dia das sessões plenárias, em alinhamento com o Presidente; acompanhar a tramitação de proposições legislativas, zelando pelos prazos regimentais e pela conformidade jurídica;
b) Assessoramento às Comissões: Oferecer suporte técnico e administrativo às comissões permanentes e temporárias, garantindo fluxo adequado de projetos e relatórios; coordenar a elaboração de pareceres pré-sessão, em conjunto com os vereadores e o Jurídico quando necessário; c) Supervisão de Atos Legislativos: Revisar minutas de projetos de lei, emendas, decretos legislativos e resoluções antes de seu encaminhamento para votação; gerenciar o registro e arquivamento dos atos legislativos aprovados; d) Comunicação Legislativa: Colaborar com os Assessores de Comunicação para a divulgação transparente e acessível das matérias legislativas em curso; e) Outras atribuições de chefia/direção no âmbito legislativo, visando à eficiência do processo legislativo |
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | |
DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES |
a) Definição de Políticas de TI: Propor, planejar e supervisionar a implantação de soluções tecnológicas para a modernização dos processos da Câmara; estabelecer normas de segurança da informação, acesso aos sistemas e governança de TI;
b) Coordenação de Projetos de TI: Gerenciar a aquisição, implantação e manutenção de hardware, software e infraestrutura de redes; acompanhar indicadores de performace dos serviços de TI e implementar ações de melhoria; c) Suporte e Desenvolvimento: Orientar e supervisionar a equipe técnica interna ou terceirizada para o suporte aos usuários, manutenção de sistemas e desenvolvimentos de soluções internas; d) Articulação com Outros Setores: Atender às demandas de informatização das diversas diretorias e gabinetes, avaliando prioridades e prazos; e) Outras atribuições de direção voltadas à gestão estratégica da Tecnologia da Informação na Câmara. |
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA LEGISLATIVA | |
DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES |
a) Coordenação e monitoramento: Coordenar a elaboração, implementação e monitoramento do planejamento estratégico da Câmara Municipal, garantindo a integração das ações institucionais;
b) Assessoramento e avaliação: Assessorar a Mesa Diretora na formulação e avaliação de políticas legislativas e administrativas; c) Fomento à modernização: Acompanhar e promover a modernização dos processos legislativos, propondo metodologias e indicadores de desempenho institucional; organizar e coordenar estudos técnicos para melhoria contínua da produção legislativa e sua compatibilização com os interesses públicos; d) Articulação Institucional: Fomentar a articulação institucional com órgãos de controle e demais entes públicos para otimização do planejamento legislativo; propor e supervisionar a execução de projetos legislativos de médio e longo prazo, alinhando-os às diretrizes institucionais da Câmara; e) Otimização: Desenvolver mecanismos para otimizar o fluxo de informações e o acompanhamento das proposições legislativas; f) Outras atribuições de coordenação que se fizerem necessárias, respeitando a natureza estratégica do cargo. |
COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA | |
DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES |
a) Supervisão e assessoramento: Supervisionar e coordenar as atividades administrativas da Câmara Municipal, garantindo a eficiência e a conformidade com as normas internas e externas; assessorar a Diretoria Administrativa no desenvolvimento e execução de políticas de governança e gestão pública;
b) Modernização e execução de demandas: Implementar ações de modernização da gestão administrativa, promovendo a eficiência nos processos internos e redução de custos operacionais; coordenar a execução dos contratos administrativos, supervisionando o cumprimento das obrigações contratuais por fornecedores e prestadores de serviço; elaborar relatórios gerenciais sobre os processos administrativos e sugerir medidas para aprimoramento dos fluxos internos; c) Integridade e celebridade: Fomentar a integração entre os setores administrativos, promovendo ações que garantam maior celebridade e transparência na tramitação de documentos; d) Organização e manutenção: Estabelecer diretrizes para a organização e manutenção dos arquivos administrativos, garantindo a segurança e acessibilidade das informações institucionais; e) Outras atribuições de coordenação que se fizerem necessárias, respeitando a natureza estratégica do cargo. |
PORTA VOZ DA PRESIDÊNCIA | |
DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES |
a) Representação Oficial: Proferir comunicados, declarações e posicionamentos oficiais em nome da Câmara Municipal de Pombal e de sua presidência, especialmente em eventos, entrevistas ou situações que exijam uma manifestação institucional; atuar como interlocutor entre a Câmara e os meios de comunicação, órgãos públicos, entidades de classe e a população, em alinhamento com a Presidência;
b) Articulação com a Mesa Diretora e Vereadores: Manter diálogo constante com a Presidência, o Secretário-Geral e os demais vereadores para conhecer os posicionamentos e encaminhamentos legislativos, a fim de transmitir as informações de forma correta e unificada; auxiliar na preparação de discursos, notas oficiais ou pronunciamentos, assegurando coerência e unidade institucional; c) Preparação de Mensagens e Estratégias de Comunicação: Elaborar em conjunto com o Assessor de Comunicação estratégias de divulgação, linguagem e tom adequados para cada público ou situação; organizar briefings e pontos de fala para a Mesa Diretora, em ocasiões que demandem apresentação pública de fatos relevantes; d) Gerenciamento de Crises de Imagem: Identificar possíveis crises de comunicação ou situações delicadas, atuando na elaboração de mensagens institucionais que preservem a imagem da Câmara e de sua presidência; coordenar entrevistas coletivas, repassando as orientações de posicionamentos aos vereadores e demais envolvidos; e) Apoio ao Relacionamento Institucional: Participar de reuniões com secretarias municipais, órgãos estaduais, entidades e imprensa, sempre que a Câmara precise externar oficialmente suas posições, projetos ou atividades; fomentar canais de diálogo e aproximação entre o Poder Legislativo e a sociedade, fortalecendo a transparência legislativa; f) Outras atribuições de assessoramento: Cooperar com o Assessor de Comunicação, o Assessor de Cerimonial e demais cargos de chefia para que a divulgação e atos e eventos oficiais ocorra de maneira coordenada; exercer quaisquer outras funções compatíveis com o cargo de confiança, visando a eficiência na comunicação oficial da Câmara. |
Art.7º – Inclui-se o Anexo IV à referida Lei, objetivando o detalhamento da remuneração dos cargos pertencentes ao Grupo de Direção e Assessoramento Intermediário (GDAI) e ao Grupo de Direção e Assessoramento Superior (GDAS), com a seguinte redação:
CARGOS | CÓDIGO | REMUNERAÇÃO |
Assessor Parlamentar | GDAI | R$ 1.700,00 |
Assessor de Comunicação | GDAI | R$ 2.500,00 |
Assessor de Cerimonial | GDAI | R$ 2.500,00 |
Chefe de Gabinete da Presidência | GDAS | R$ 3.200,00 |
Chefe do Setor de Licitações e Contratos | GDAS | R$ 3.200,00 |
Chefe do Setor de Recursos Humanos | GDAS | R$ 3.200,00 |
Chefe de Segurança e Zeladoria | GDAS | R$ 3.200,00 |
Diretor Administrativo | GDAS | R$ 3.200,00 |
Diretor Legislativo | GDAS | R$ 3.200,00 |
Diretor de Tecnologia da Informação | GDAS | R$ 3.200,00 |
Coordenador de Planejamento e Estratégia Legislativa | GDAS | R$ 3.200,00 |
Coordenador de Gestão Administrativa | GDAS | R$ 3.200,00 |
Porta Voz da Presidência | GDAS | R$ 3.200,00 |
Art.8º – Fica alterado o Art. 7°, §2°, passando a ter a seguinte redação:
“§ 2º – O Grupo Funcional Médio Completo é composto pelos seguintes Cargos:
I – Agente de Portaria;
II – Recepcionista;
III – Auxiliar Operacional de Serviços Diversos;
IV – Agente de Serviços Complementares;
V – Agente Administrativo;
VI – Bibliotecário;
VII – Arquivista;
VIII – Agente de Controle do Sistema Eletrônico das Sessões;
IX – Motorista;
X – Intérprete de Libras.”
Art.9º – Fica criada uma nova vaga para o cargo de motorista, código GFM, alterando a tabela disposta no Anexo I, que trata do Grupo Funcional Médio, passando a constar 02 vagas para a aludida função.
Art.10 – Fica alterada a Tabela disposta no Anexo I, referente ao Grupo Funcional Médio (GFM), para constar o cargo de Intérprete de Libras e ampliar o número de vagas do cargo de motorista, passando a ter a seguinte redação:
CARGOS | CÓDIGO | Nº DE VAGAS |
Agente de Portaria | GFM | 02 |
Recepcionista | GFM | 02 |
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | GFM | 04 |
Agente de Serviços Complementares | GFM | 02 |
Agente Administrativo | GFM | 04 |
Bibliotecário | GFM | 01 |
Arquivista | GFM | 01 |
Agente de Controle do Sistema Eletrônico das Sessões | GFM | 02 |
Motorista | GFM | 02 |
Intérprete de Libras | GFM | 01 |
Art.11 – Ficam acrescidas ao Anexo III, As atribuições do cargo de Intérprete de Libras, com a seguinte redação:
INTÉRPRETE DE LIBRAS | |
Descrição Sumária |
Traduz e interpreta a Língua Brasileira de Sinais (Libras) para a língua portuguesa e vice-versa, garantindo a acessibilidade da comunicação entre surdos e ouvintes nos atos e eventos oficiais da Câmara Municipal. Atua na intermediação da comunicação em reuniões , audiências públicas, sessões legislativas, treinamentos, atendimento ao público e outras demandas institucionais |
Detalhamento das Atribuições | Tradução e Interpretação:
Traduzir e interpretar Libra-português e português-Libras em sessões plenárias, audiências públicas, reuniões de comissões e demais eventos da Câmara Municipal; Atuar como intérprete em treinamentos, cursos, palestras e eventos promovidos pelo Poder Legislativo; Assegurar a fidelidade do conteúdo interpretado, respeitando aspectos linguísticos e culturais da comunidade surda; Atendimento ao Público: Prestar atendimento a cidadãos surdos que busquem informações ou serviços na Câmara Municipal; Atuar como intermediário na comunicação entre servidores, vereadores e pessoas surdas; Apoio Institucional: Colaborar na formulação de políticas de acessibilidade e inclusão no âmbito da Câmara Municipal; sugerir melhorias na estrutura de atendimento à comunidade surda, incluindo a disponibilização de materiais acessíveis; participar do desenvolvimento de programas internos de capacitação em Libras para servidores e parlamentares; Acessibilidade Digital e Audiovisual: Auxiliar na tradução de conteúdos institucionais para Libras, incluindo vídeos, documentos e comunicados oficiais; apoiar a equipe de comunicação na implementação de legendas e recursos de acessibilidade em conteúdos audiovisuais; Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional: Manter-se atualizado sobre normas e diretrizes da Língua Brasileira de Sinais; participar de treinamentos, seminários e eventos relacionados à acessibilidade e interpretação de Libras; estudar novas metodologias de tradução e interpretação aplicáveis ao ambiente legislativo; Outras Atividades Correlatas: Colaborar com iniciativas e projetos voltados para a inclusão de pessoas com deficiência auditiva; exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e conforme demanda da instituição. |
Art.12 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Legislativo Pombalense.
Art.13 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Pombal, Estado da Paraíba, em 20 de fevereiro de 2025.
CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA
Prefeito Constitucional
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LEI Nº 2.286, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 |